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Pref. Marcelândia

Autoria: Poder Executivo LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2026.

DATA: 02/06/2026.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 839/2013 E LEI 997/2019 QUE FIXA A VERBA INDENIZATÓRIA PARA OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei complementar:

Art. 1º - Ficam alterados os Artigos 2° e 3° da Lei Municipal n° 839/2013 de 22 de outubro de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º - A verba indenizatória estipulada serve de compensação ao não recebimento de adiantamentos, manutenção de transporte, em caso de uso de veículo próprio, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo dentro dos limites do município.”

Art. 3º Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações:

a) Licença Maternidade;

b) Durante o período de afastamento do cargo e/ou função;”

Art. 2° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 839/2013.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei 997/2019 de 12 de fevereiro de 2019.

Paço municipal, em Marcelândia, 02 de junho de 2026.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal