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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a exoneração da função de Coordenadora Pedagógica SEMED da servidora que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar nº 139/2011, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos e estatuto dos profissionais da educação pública básica do município de Sorriso;

Considerando a Constituição Federal de 1988, artigo 37;

Considerando o Decreto nº 1.337 de 19 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar da função de Coordenadora Pedagógica, junto à Secretaria Municipal de Educação, a servidora Gleide Mauricia da Silva, matrícula nº 3956.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de junho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESLEN PARRON MENDES

Secretário Adjunto de Administração