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Pref. Sorriso

Averba Tempo de Contribuição da servidora Marcilene Lopes de Oliveira Coutinho Scardua e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 23001050100209240, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da servidora Marcilene Lopes de Oliveira Coutinho Scardua, matrícula 1855, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Estado de Mato Grosso.

12/02/2001 a 21/12/2001

00 ano, 10 meses, 10 dias.

Estado de Mato Grosso.

04/03/2002 a 31/12/2002

00 ano, 09 meses, 27 dias.

Estado de Mato Grosso.

03/02/2003 a 31/12/2003

00 ano, 10 meses, 28 dias.

Estado de Mato Grosso.

09/02/2004 a 31/12/2004

00 ano, 10 meses, 15 dias.

Estado de Mato Grosso.

14/02/2005 a 19/12/2005

00 ano, 10 meses, 06 dias.

Estado de Mato Grosso.

13/02/2006 a 01/05/2006

00 ano, 02 meses, 19 dias.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

1.655

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

04 anos, 06 meses e 15 dias.

Art. 2º O período averbado compreende em 1.655 dias líquidos, correspondendo há 04 anos, 06 meses e 15 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de junho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESLEN PARRON MENDES

Secretário Adjunto de Administração