Carregando...
Pref. Sorriso

Averba Tempo de Contribuição do servidor Vilmar Ribeiro Kluk e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 06021070100012260 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Certidão de Tempo de Contribuição sob o nº 11/2025, expedida pelo 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado – Exército Brasileiro, do servidor Vilmar Ribeiro Kluk, matrícula 547, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

30º Batalhão de Infantaria Mecanizado – Exército Brasileiro.

04/02/1980 a 03/02/1986

06 anos, 00 mês, 00 dia.

Central Móveis Ltda.

20/01/1987 a 30/06/1987

00 ano, 05 meses, 11 dias.

Estado de Mato Grosso.

26/06/1999 a 26/10/1999

00 ano, 04 meses, 01 dia.

Estado de Mato Grosso.

12/02/2001 a 30/09/2001

00 ano, 07 meses, 19 dias.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

2.707

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

07 anos, 05 meses e 02 dias.

Art. 2º O período averbado compreende em 2.707 dias líquidos, correspondendo há 07 anos, 05 meses e 02 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de junho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESLEN PARRON MENDES

Secretário Adjunto de Administração