PORTARIA Nº 1.333, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
3 de Junho de 2026
Dispõe sobre a autorização de cessão de servidora e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Pessoal nº 051/2026 celebrado entre o Município de Sorriso/MT e o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso – Previso, firmado em 02 de junho de 2026;
CONSIDERANDO o disposto na legislação estatutária pertinente, bem como o princípio da cooperação administrativa entre entes públicos e o interesse público devidamente justificado;
CONSIDERANDO que a cessão observará o regime jurídico de origem da servidora, preservando-se o vínculo funcional da servidora com o Município de Sorriso;
RESOLVE:
Art. 1º Ceder a servidora DANIELE MACIEL DOS SANTOS BONALDO, matrícula nº 6078, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO I, pertencente ao quadro permanente de servidores do Município de Sorriso, para exercer suas funções junto ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso – PREVISO.
Art. 2º A cessão de que trata esta Portaria ocorrerá com ônus para o órgão cessionário, cabendo ao PREVISO o pagamento integral da remuneração da servidora, bem como das vantagens legais, férias, décimo terceiro salário, encargos previdenciários e demais verbas decorrentes do vínculo funcional durante o período da cessão.
Art. 3º A folha de pagamento da servidora será processada diretamente pelo PREVISO, que assumirá integral responsabilidade pelos pagamentos e recolhimentos legais pertinentes.
Art. 4º Durante o período da cessão, a servidora ficará subordinada administrativamente ao PREVISO, permanecendo seu vínculo efetivo mantido com o Município de Sorriso.
Art. 5º A cessão terá vigência de 03 de junho de 2026 a 03 de junho de 2027, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo firmado entre as partes.
Art. 6º O controle de frequência da servidora será realizado pelo PREVISO, que deverá comunicar ao Município quaisquer ocorrências funcionais relevantes.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 03 de junho de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de junho de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
ESLEN PARRON MENDES
Secretário Adjunto de Administração