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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, a Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº1568/99 de 13 de dezembro de 1999 (Estatuto da Pessoa Idosa), torna público o presente Edital de Convocação para a formação/composição do Conselho da Pessoa Idosa, conforme as disposições abaixo:

1. DO OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo convocar representantes do Poder Público e da Sociedade Civil para compor o Conselho da Pessoa Idosa, órgão colegiado, deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

2. DO CONSELHO DA PESSOA IDOSA

O Conselho da Pessoa Idosa tem como finalidade:

  • Propor, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à pessoa idosa;
  • Garantir os direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa;
  • Promover a participação social e o controle das ações governamentais.

3. DA COMPOSIÇÃO

O Conselho será composto de forma paritária, conforme abaixo:

  • 03 representantes do Poder Público;
  • 03 representantes da Sociedade Civil;

· Total de 06 conselheiros titulares e 06 suplentes.

4. DAS VAGAS

4.1 Poder Público

Serão indicados representantes dos seguintes órgãos:

  • Secretaria Municipal de Assistência Social
  • Secretaria Municipal de Saúde
  • Secretaria Municipal de Educação
  • (Outros, se houver)

A indicação será feita por meio de ofício do órgão responsável.

4.2 Sociedade Civil

Poderão se inscrever:

  • Entidades, associações ou organizações que atuem na defesa dos direitos da pessoa idosa;
  • Grupos organizados de idosos;
  • Representantes da sociedade civil com atuação comprovada na área.

5. DOS REQUISITOS

Para participar, o candidato deve:

  • Ter idade mínima de 18 anos;
  • Residir no município de Vila Bela da Santíssima Trindade;
  • Ter disponibilidade para participar das reuniões;
  • No caso da sociedade civil, comprovar atuação na área da pessoa idosa.

6. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições ocorrerão:

  • Período: 10/06/2026 a 10/07/2026
  • Local: Secretaria d Assistência Social
  • Horário: 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas.

Documentos necessários:

  • Ficha de inscrição preenchida;
  • Cópia do RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Documento de indicação da entidade (quando for o caso).

7. DA SELEÇÃO / ELEIÇÃO

A escolha dos representantes da sociedade civil ocorrerá por meio de:

  • ( ) Assembleia pública
  • (x ) Eleição direta
  • ( ) Outro critério definido (especificar)

A data da assembleia/eleição será divulgada após o encerramento das inscrições.

8. DO MANDATO

O mandato dos conselheiros será de 02 anos, permitida (ou não) a recondução, conforme legislação vigente.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A participação no Conselho é considerada serviço público relevante, não sendo remunerada;
  • Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora;
  • Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Local e data: Secretaria Municipal de Assistência Social

Jacob André Bringsken Antônio Aparecido Medeiros

Prefeito Municipal Secretario de Mun. Ass. Social

Francisca Ana da Silva

Administradora de Conselhos