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Pref. Querência

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA – MT E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ROTARY CLUB DE QUERÊNCIA, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO “CONSTRUIR PARA SERVIR: SEDE DO ROTARY CLUB DE QUERÊNCIA A SERVIÇO DA COMUNIDADE”, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.681/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Município de Querência à Organização da Sociedade Civil Rotary Club de Querência, para execução do projeto “Construir para Servir: Sede do Rotary Club de Querência a Serviço da Comunidade”, conforme Plano de Trabalho aprovado, que integra este instrumento independentemente de transcrição.

2.2. O projeto consiste na construção da sede do Rotary Club de Querência, mediante aquisição de materiais de construção e contratação de serviços necessários às etapas de estrutura, vedação, acabamento e instalações, com a finalidade de proporcionar melhores condições físicas para a realização de reuniões, ações sociais, atividades comunitárias e projetos humanitários desenvolvidos pela entidade.

2.3. A execução do objeto deverá observar estritamente as metas, etapas, cronograma, plano de aplicação, orçamento e demais especificações constantes do Plano de Trabalho aprovado.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DA PARCERIA

5.1. O valor total estimado do projeto, conforme Plano de Trabalho, é de R$ 565.818,05 — quinhentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e dezoito reais e cinco centavos.

5.2. O Município de Querência repassará à OSC o valor de até R$ 400.000,00 — quatrocentos mil reais —, conforme disponibilidade orçamentária, financeira e cronograma de desembolso.

5.3. A parcela restante do projeto, no valor de R$ 165.818,05 — cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e dezoito reais e cinco centavos —, será suportada pelo Rotary Club de Querência, conforme previsto no Plano de Trabalho.

5.4. O repasse dos recursos públicos fica condicionado à regularidade documental da OSC, à existência de dotação orçamentária, à disponibilidade financeira, à assinatura do presente instrumento e ao cumprimento das exigências legais aplicáveis.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão por conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2026, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.681/2026.

6.2. A dotação orçamentária será indicada pelo setor competente da Administração Municipal, nos seguintes termos:

Órgão: 03 – SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária: 001 – SECRETARIA MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Funcional Programática: 04.122.0003.20007 – MANUT. ENC. SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADM. E PLANEJAMENTO
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Reduzido: 25

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

7.1. O repasse dos recursos pelo Município observará o cronograma aprovado no Plano de Trabalho, a disponibilidade financeira e os procedimentos internos da Administração Municipal.

7.2. O desembolso poderá ocorrer em duas parcelas, nos seguintes termos:

a) 1ª parcela: R$ 200.000,00 — duzentos mil reais; b) 2ª parcela: R$ 200.000,00 — duzentos mil reais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA

20.1. O presente Termo de Fomento terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, período destinado à execução do objeto, à aplicação dos recursos, à apresentação da prestação de contas e à adoção das providências administrativas necessárias à análise inicial da execução da parceria.

Querência – MT, 02 de junho de 2026.

GILMAR REINOLDO WENTZ

Prefeito Municipal de Querência – MT MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA