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Pref. Ponte Branca

INEXIGIBILIDADE N.º 04/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22/2026

art. 74,“caput.”, e inc. II, da Lei n º 14.133 de 01 de abril de 2021.

O Sr. Clayton Parreira da Silva, Prefeito Municipal no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 74, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO, ADJUDICO E HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE Nº 04/2026, nos termos descritos abaixo:

CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA DUPLA DÉBORA E DANIELA DIRETAMENTE PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL NO DIA 25/07/2026 NA 4º EDIÇÃO DA FESTA DOS FILHOS AUSENTES DE PONTE BRANCA – MT, CONFORME PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0860-2026 DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO- SECEL, em favor da empresa DM PRODUÇÕES ARTISTÍCAS LTDA, inscrita no CNPJ n°43.744.690/0001-04, sediada na F 31, N° 74 Qd. 179 Lt. 10 Bairro Loteamento Faicalville CEP:74.350-240, Goiânia – Goiás, representada por Frederico Brandão, inscrito sobre CPF:853.XXX.XXX-68, com valor total de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).

A homologação da presente inexigibilidade é feita nos termos do artigo 74, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Agente de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas na lei.

A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no Diário Oficial, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei n.º 14.133/2021.

Ponte Branca, 27 de maio de 2026.

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Clayton Parreira da Silva

Prefeito Municipal