TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
3 de Junho de 2026
INEXIGIBILIDADE N.º 05/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23/2026
art. 74,“caput.”, e inc. II, da Lei n º 14.133 de 01 de abril de 2021.
O Sr. Clayton Parreira da Silva, Prefeito Municipal no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 74, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO, ADJUDICO E HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE Nº 05/2026, nos termos descritos abaixo:
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA DUPLA MARIA CECILIA E RODOLFO DIRETAMENTE PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL NO DIA 30/12/2026 NA XXV FESTA DA FAMÍLIA DE PONTE BRANCA – MT, CONFORME PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0859-2026 DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO- SECEL, em favor da empresa RB PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 36.574.431/0001-09, sediada na Rua Dourados, Qd. 132, Lt. 09, setor dos Afonsos, Aparecida de Goiânia, CEP: 74.915-290, neste ato representada pela Sr.a. Alinne Ribeiro, portador do CPF sob o nº 994.XXX.XXX-72, com valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
A homologação da presente inexigibilidade é feita nos termos do artigo 74, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Agente de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas na lei.
A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no Diário Oficial, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei n.º 14.133/2021.
Ponte Branca, 27 de maio de 2026.
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Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal