SEGUNDO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 413/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2025 PROCESSO LICITATÓRIO N° 138/2025
3 de Junho de 2026
O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no C.N.P.J/MF sob Nº 33.683.822/0001-73, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Rogério de Souza, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 09283641 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 621.323.851.49, residente e domiciliada nesta Cidade de Nova Bandeirantes - MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa INDÚSTRIA QUÍMICA CMT LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 10.717.170/0001-45, estabelecida na Av. Gov. Júlio Campos n° 6969, Bairro Santa Isabel, CEP: 78.150-538, município de Várzea Grande – MT, e-mail: licitacao@cmtquimica.com.br, Telefone: (65) 3684- 8004, representada neste ato pelo seu representante o Sr. Rafael Rodrigues Alves Real, inscrito no CPF n°: 009.xxx.xxx-75 e RG n°1xxxxxx3 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Buenos Aires n° 280, Apto 1401, Bairro Jardim das Américas, Cuiabá/MT, CEP: 7.060-634, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços n° 413/2025, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 e a Lei Municipal nº. 458/2006 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT e o Diário Oficial AMM, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 O objeto do presente termo aditivo visa à alteração dos valores, objeto licitatório do Pregão Eletrônico nº 080/2025, Ata de Registro de Preços n° 413/2025, para revisão (reequilíbrio de preços ou realinhamento), devidamente comprovado através de notas fiscais.
CLAUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO:
2.2 A presente ata de registro teve alteração no seguinte item, conforme negociação feita com a empresa os valores ficaram conforme tabela abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Valor Registrado |
% Reajuste Comprovado NF |
Valor acrescido |
Valor Reajustado |
|
03 |
SULFATO DE ALUMÍNIO INSENTO DE FERRO 98% |
R$ 4,65 |
25,38% |
R$ 1,18 |
R$ 5,83 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no artigo 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As demais Cláusulas da ata de registro de preço permanecem inalteradas.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Bandeirantes - MT, 02 de junho de 2026.
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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
__________________________________
INDÚSTRIA QUÍMICA CMT LTDA
CNPJ: 10.717.170/0001-45
CONTRATADA