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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO

84

GILDERLAN FERNANDES LIMA

15/06/2026

24/06/2026

10

13/09/2023

12/09/2024

3901

JONAS SOUSA FEITOSA

08/06/2026

17/06/2026

10

18/04/2024

17/04/2025

6095

MARLUCI PEREIRA HOFFMANN

17/06/2026

26/06/2026

10

06/07/2023

05/07/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de junho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESLEN PARRON MENDES

Secretário Adjunto de Administração