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Pref. Arenápolis

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 21/2026

PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR: AGNALDO MARTINS NOGUEIRA CPF/CNPJ: 626.397.841-45 CONTATO: ________________________ ENDEREÇO DO IMÓVEL:  RUA ALINOR COSME DA SILVA

BAIRRO:  SÃO MATEUS II LOTE/QUADRA (QUADRA Nº14 LOTE 03 )

MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, por intermédio de seu Agente de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria acerca da irregularidade constatada no imóvel acima identificado (limpeza/roçada/remoção de entulhos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (LEI N.º 494/1990):

Art. 88: Proíbe o acúmulo de lixo, entulhos ou materiais que prejudiquem a saúde pública.

Art. 145, I: Obriga o proprietário a manter o imóvel limpo, livre de mato e detritos.

Art. 149, II: Estabelece o prazo de 10 (dez) dias para a regularização (limpeza).

VALOR DA INFRAÇÃO:Conforme a legislação vigente, o descumprimento pode gerar multa de até 100 UPFM.

Valor da UPFM atual: R$ 40,92, e o Valor máximo da multa: R$ 4.092,00.

ADVERTÊNCIAS:

a) O não cumprimento no prazo de 10 dias acarretará a aplicação da multa acima citada.

b) Persistindo a irregularidade, a Prefeitura executará os serviços, cobrando o custo operacional acrescido de 10% de taxa de administração e multa em dobro (Art. 149, Parágrafo Único).

DEFESA PRÉVIA: Caso deseje contestar esta notificação, o proprietário poderá protocolar defesa por escrito junto à Secretaria de Finanças/Fiscalização no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento.

Arenápolis - MT, 29 de Maio de 2026.

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL

CIENTE DO NOTIFICADO:

Data: / /

Assinatura: _________________________________________

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS