LEI Nº 1.752/2026
3 de Junho de 2026
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público para a composição da brigada municipal de prevenção, controle e combate a incêndios florestais no município de Nova Bandeirantes/MT e dá outras providências."
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado para o cargo de Brigadista Temporário, com o objetivo de compor a Brigada Municipal, visando a prevenção, controle e combate a incêndios florestais no município, em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBMMT).
Parágrafo único. A contratação de que trata esta Lei tem por finalidade a proteção do bioma Amazônico e da população local, alinhando-se aos objetivos do MMA e do Programa de Fortalecimento dos Municípios, promovendo gestão ambiental integrada e ações alinhadas às diretrizes nacionais de prevenção ao fogo, conforme quantitativos, atribuições e especificações constantes nesta Lei.
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Cargo |
Quantidade |
Escolaridade Mínima |
Carga Horária |
Remuneração Base |
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Brigadista Temporário |
04 |
Ensino Fundamental |
Regime de Plantão |
R$ 2.518,00 |
§ 1º São atribuições da função de Brigadista, dentre outras, as seguintes:
I - Executar, com apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso – CBMMT, atividades de prevenção, monitoramento, combate e controle de incêndios florestais durante o período de defeso do fogo no Estado de Mato Grosso, atuando sempre sob coordenação e supervisão de, no mínimo, 01 (um) Bombeiro Militar.
II - Executar os serviços de manutenção de equipamentos e ferramentas utilizados nas atividades de combate a incêndios florestais.
III - Apoiar e executar ações de uso do fogo sob a coordenação do CBMMT;
IV - Apoiar outras atividades do CBMMT relacionadas a Temporada de Incêndios Florestais.
IV - Executar os serviços de auxílio ao CBMMT nas atividades de combate à incêndios na área ambiental, sempre atuando sob supervisão de no mínimo 01 (um) Bombeiro Militar.
V - Os serviços realizados pelos Brigadistas serão desenvolvidos no perímetro urbano e rural do Município, atendendo ao planejamento e despacho do CBMMT.
§ 2º As atividades executadas pelos Brigadista visam atender a necessidade de serviços de excepcional de interesse público.
Art. 2º O recrutamento para as contratações autorizadas por esta Lei será realizado mediante Processo de contratação temporária, composto por:
I - 1ª Fase: Avaliação curricular, de caráter classificatório e eliminatório;
II - 2ª Fase: Teste de Aptidão Física (TAF) e Curso de Formação de Brigadistas, de caráter classificatório e eliminatório.
Art. 3º O Processo de contratação temporária terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Parágrafo único. O prazo de validade do certame estabelecido no caput não se confunde com o prazo de vigência dos contratos individuais de que trata o Art. 4º, servindo exclusivamente para permitir a convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva para novos ciclos de contratação sazonal, dentro do período de vigência da seleção.
Art. 4º O contrato individual terá vigência de até 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que persista a necessidade temporária e o excepcional interesse público.
Art. 5º O pessoal contratado nos termos desta Lei vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Art. 6º A extinção do contrato ocorrerá pelo término do prazo, por iniciativa das partes ou por cessação da necessidade pública.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, atendendo ao convênio firmado com o Ministério do Meio Ambiente, proposta Nº 035752/2025.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 06 de maio de 2026.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal