Carregando...
Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a designação de fiscais de contrato e dá outras providências.”

O Senhor Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para o acompanhamento e fiscalização do contrato nº 010/2026, oriundo da Dispensa de Licitação nº 002/2026, cujo o objeto consiste na Contratação Do Serviço De Apoio Às Micro E Pequenas Empresas Do Estado De Mato Grosso – SEBRAE/MT Para Prestação De Serviços Técnicos Especializados De Consultoria Tecnológica, no Âmbito Do Programa Sebraetec, voltados à melhoria do processo produtivo para o cultivo de camarão e/ou peixe.

Art. 2º O servidor designado atuará conforme a tabela a seguir:

SERVIDOR

CARGO / FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL

FISCAL

Itamar de Souza Sauer

Coordenador de Serviços nos Distritos

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Suplente

Art. 3º O prazo da fiscalização será durante toda a vigência da ata.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 03 de junho de 2026.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal