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Pref. Guiratinga

Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais de Guiratinga-MT, no dia 05-06-2026 (sexta-feira), em decorrência do Ponto Facultativo do dia 04-06-2026 – Corpus Christi, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município no seu artigo 66, VI.

Considerando que o Ponto Facultativo do dia 04-06-2026 - Corpus Christi, cairá em uma quinta-feira;

Considerando que nenhuma atividade de caráter essencial será interrompida no âmbito da Administração Municipal.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica considerado Ponto Facultativo no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira), não havendo, portanto, expediente nas repartições públicas municipais, de acordo com o estabelecido neste Decreto.

Artigo 2º - Caberá aos dirigentes das Secretarias Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais no dia 05-06-2026.

Artigo 3º - É vedado as Secretarias Municipais integrantes da Administração Pública do Município de Guiratinga, a antecipar e/ou postergar o Ponto Facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guiratinga(MT), 02 de junho de 2026.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito do Município