PORTARIA N. 407/2026
3 de Junho de 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com a finalidade de proceder à avaliação de imóveis urbanos e rurais que sejam objeto de aquisição, alienação, desapropriação, locação, cessão, permuta, doação, regularização fundiária ou quaisquer outras demandas de interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 2° - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
- GÉSIO DE JESUS- Presidente
- CARLOS GABRIEL LACERDA CARVALHO – Secretário
- EUDES DA MATA ALMEIDA – Membro
- JARDEL FIGUEIREDO DA CRUZ – Membro
- HELLEN KAROLINE DE BRITO DOS SANTOS – Membro
- AMANDA LARISSA DE LIMA MELO FARJADO GARCIA - Membro
Art. 3º - Compete à Comissão:
I. Realizar vistorias e inspeções nos imóveis submetidos à avaliação;
II. Elaborar laudos e pareceres técnicos de avaliação;
III. Levantar informações e dados necessários à determinação do valor de mercado dos imóveis;
IV. Emitir relatórios circunstanciados contendo os critérios utilizados para a avaliação;
V. Executar outras atividades correlatas determinadas pela Administração Municipal.
Art. 4º - Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados.
Art. 5º - A Comissão poderá solicitar o apoio de servidores de outras secretarias, bem como de profissionais habilitados, quando necessário à elaboração das avaliações.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL