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Pref. União do Sul

Na publicação da PORTARIA Nº 204/2026, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 5001, do dia 2 de junho de 2026, na página 1011, no caput do artigo 1º, ONDE SE LÊ: “...no cargo de Professor da Educação Básica – jornada de 20 horas semanais...”, LEIA-SE: ...nos seus dois cargos de Professor da Educação Básica, com jornada de 20 horas semanais cada - matrículas de nºs 25 e 1048... e no art. 4º, ONDE SE LÊ: “O servidor permanece com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com vencimentos dos cargos de origem, conforme previsto na legislação vigente.”, LEIA-SE: O servidor permanece com carga horária de 20 (vinte) horas semanais em cada um de seus dois cargos, com vencimentos dos cargos de origem, conforme previsto na legislação vigente.