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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato n° 045/2026 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Diretora Depto Engenharia, Projetos e Cidades, portadora do CPF nº 049.xxx.xxx.11, e como suplente o senhor ADELIO VIANA NEVES, Secretário Adjunto Urbanismo E Cidades, portador do CPF: 686.xxx.xxx-53, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo n° 045/2026, conforme abaixo:

Contrato

Objeto

Fornecedor

fiscal

045/2026

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS AUXILIARES DESTINADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM SUPERFICIAL, DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE CAPA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO – TSD E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, CONTEMPLANDO ÁREA APROXIMADA DE 36.000,00 M² DE PAVIMENTAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PRESENTE PROCESSO.

P. S. BERTOLO LTDA

CNPJ Nº 60.277.888/0001-36

CONTRATADA

________________________

Fiscal:

MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE

CPF n° 049.xxx.xxx-11

________________________

Suplente:

ADELIO VIANA NEVES CPF nº 686.xxx.xxx-53

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução das atas de registro de preços e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 02 de junho de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal