PORTARIA MUNICIPAL Nº 031, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
3 de Junho de 2026
PORTARIA MUNICIPAL Nº 031, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
“ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONATÓRIOS EM FACE DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
TARCISIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 069, de 01 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da Comissão Especial responsável pela condução dos processos administrativos sancionatórios instaurados no âmbito da Administração Pública Municipal em face de fornecedores e prestadores de serviços;
CONSIDERANDO a existência de processos administrativos sancionatórios em andamento sob a condução da Comissão anteriormente designada;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos, a regular tramitação dos processos administrativos em curso, bem como a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da segurança jurídica, da eficiência e da continuidade do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Especial responsável pela condução dos processos administrativos sancionatórios instaurados em face de fornecedores e prestadores de serviços no âmbito da Administração Pública Municipal de São José do Rio Claro – MT, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:
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PRESIDENTE |
ADENIR CRISTINA DE MOURA |
MATRÍCULA Nº 1997 |
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SECRETÁRIO |
LUCAS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS |
MATRÍCULA Nº 2322 |
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MEMBRO |
AZILA IARA DE ALMEIDA DOURADO |
MATRICULA N° 2402 |
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SUPLENTE |
LUCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA |
MATRÍCULA Nº 778 |
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SUPLENTE |
SARA TOMAS |
MATRÍCULA Nº 2786 |
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SUPLENTE |
LEANDRO DE SOUSA CAETANO |
MATRÍCULA Nº 1530 |
Art. 2º A Comissão Especial terá como finalidade conduzir os processos administrativos sancionatórios instaurados em face de fornecedores e prestadores de serviços que mantenham relação contratual com a Administração Pública Municipal de São José do Rio Claro – MT, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º A Comissão Especial ora recomposta dará continuidade aos processos administrativos sancionatórios em andamento, ficando preservados e ratificados os atos regularmente praticados pela comissão anteriormente designada.
Art. 4º Os processos administrativos sancionatórios em curso deverão prosseguir regularmente sob a condução da Comissão Especial ora designada, devendo ser juntada cópia desta Portaria aos respectivos autos.
Art. 5º O mandato dos membros da Comissão Especial será de 02 (dois) anos, admitida a prorrogação por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 33, § 1º, do Decreto Municipal nº 069/2025.
Art. 6º Nos casos de impedimento legal previstos no art. 34 do Decreto Municipal nº 069/2025, o membro impedido deverá ser afastado do respectivo processo, sendo substituído por suplente para atuação naquele feito específico.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 031, de 02 de julho de 2025, sem prejuízo da preservação dos atos regularmente praticados sob sua vigência.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
São José do Rio Claro - MT, 02 de junho de 2025.
TARCISIO ANOR GARBIN
Prefeito Municipal