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Pref. Diamantino

Processo Administrativo nº 996/2026 Chamamento Público nº 001/2026

Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE OSC – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O OBJETIVO EXECUÇÃO DE PROGRAMAS/PROJETOS DE INTERESSE PÚBLICO VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS E DE LAZER, MÚSICA E DANÇA, VISANDO O ACESSO UNIVERSAL ÀS ATIVIDADES DE CUNHO DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E CULTURAL, INCLUSÃO SOCIAL DESTINADOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS DE BAIXA RENDA, ATENDENDO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ESPORTE E LAZER, CULTURA E TURISMO NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT.

1. RELATÓRIO

1.1. Trata-se do procedimento administrativo referente ao Chamamento Público nº 001/2026, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e demais legislações aplicáveis.

1.2. Conforme Ata da Sessão de Julgamento da Documentação realizada em 26 de maio de 2026, às 08h00min, nas dependências da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT, a Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 075/2026 procedeu à análise técnica e documental das entidades participantes.

1.3. Foram protocoladas documentações pelas seguintes entidades:

1.3.1. – CLUBE DIAMANTINENSE DE FUTSAL;

1.3.2. – INSTITUTO SUPERAÇÃO;

1.3.3. – INSTITUTO DE FUTSAL SEM DROGAS.

1.4. Consta ainda em ata que um quarto envelope foi apresentado sem identificação, em desacordo com o item 7.2 do edital, sendo automaticamente desclassificado, permanecendo lacrado e devidamente assinado pela Comissão.

2. DA ANÁLISE TÉCNICA E DOCUMENTAL

2.1. Após análise detalhada da documentação apresentada pelas entidades participantes, a Comissão de Seleção verificou diversas inconsistências, irregularidades e descumprimentos das exigências editalícias e legais, concluindo pela inabilitação das participantes.

2.2. Em relação à entidade CLUBE DIAMANTINENSE DE FUTSAL, constatou-se:

2.2.1. ausência de numeração e visto nos documentos apresentados, em desacordo com o item 7.1.5 do edital;

2.2.2. divergências nas datas constantes no Termo de Acordo de Cooperação;

2.2.3. utilização do mesmo número de Acordo de Cooperação Técnica referente aos anos de 2024 e 2025.

2.3. Quanto à entidade INSTITUTO DE FUTSAL SEM DROGAS, verificou-se:

2.3.1. documentação parcialmente vistada e numerada;

2.3.2. documentos apresentados fora da ordem cronológica exigida no item 7.1.5 do edital;

2.3.3. ausência de Certidão Negativa Trabalhista – CND Trabalhista;

2.3.4. duplicidade documental no envelope apresentado.

2.4. No tocante à entidade INSTITUTO SUPERAÇÃO, foram identificadas as seguintes irregularidades:

2.4.1. documentação em desconformidade com o item 7.1.5 do edital;

2.4.2. ausência de comprovante de endereço da OSC;

2.4.3. ausência da documentação do contador responsável;

2.4.4. ausência de Certidão Negativa Municipal;

2.4.5. apresentação de alvará vencido.

2.5. Diante das inconsistências verificadas, todas as entidades participantes foram declaradas INABILITADAS pela Comissão de Seleção, restando prejudicada a análise dos respectivos Planos de Trabalho.

3. FUNDAMENTAÇÃO

3.1. O procedimento administrativo rege-se pelas disposições da Lei nº 13.019/2014, pelo edital do Chamamento Público nº 001/2026 e pelos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal.

3.2. A Administração Pública encontra-se vinculada às exigências estabelecidas no instrumento convocatório, não sendo possível admitir flexibilização de requisitos essenciais após a abertura do certame, sob pena de afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório e segurança jurídica.

3.3. Considerando que nenhuma das entidades participantes atendeu integralmente às exigências previstas no edital e na legislação aplicável, resta inviabilizada a continuidade da seleção e eventual celebração de Termo de Colaboração.

3.4. A declaração de fracasso do certame constitui medida necessária para preservação da legalidade administrativa, da transparência do procedimento, da moralidade administrativa e da proteção ao interesse público.

3.5. A medida também atende às exigências de governança, planejamento, motivação administrativa e adequada instrução processual exigidas pelos órgãos de controle externo, especialmente os Tribunais de Contas.

4. DECISÃO

4.1. Diante do exposto, com fundamento na Lei nº 13.019/2014, no edital do Chamamento Público nº 001/2026, na Ata da Sessão de Julgamento e demais normas aplicáveis:

5. DECIDO:

5.1.1. DECLARAR FRACASSADO o Chamamento Público nº 001/2026, em razão da inabilitação de todas as entidades participantes por descumprimento das exigências previstas no edital;

5.1.2. HOMOLOGAR a decisão da Comissão de Seleção constante na Ata de Sessão de Julgamento da Documentação realizada em 26 de maio de 2026;

5.1.3. DETERMINAR a publicação do presente despacho nos meios oficiais do Município de Diamantino/MT, assegurando-se publicidade e transparência ao ato administrativo;

5.1.4. DETERMINAR a abertura do prazo recursal previsto no edital e na legislação aplicável;

5.1.5. ENCAMINHAR os autos ao setor competente para análise quanto à republicação do chamamento público, eventual revisão das cláusulas editalícias e adoção das providências administrativas cabíveis.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O presente despacho observa os princípios da legalidade, publicidade, transparência, motivação, eficiência, interesse público, moralidade administrativa e vinculação ao instrumento convocatório.

6.2. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Diamantino/MT, 02 de junho de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL