LEI Nº 1.306 DE 02 DE JUNHO DE 2026
3 de Junho de 2026
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
A Senhora ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Maringá aprovou, e ELA sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, nas seguintes dotações e fontes de recursos:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.002 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
09.002.08.122.0006.2156 – Manutenção do PROCAD-SUAS
Fonte: 2.660.0000 – Recursos do FNAS - Superávit.........................R$ 11.874,00
31.90 - Pessoal e Encargos – Aplicação Direta................................R$ 5.874,00
33.90 – Custeio – Aplicação Direta....................................................R$ 6.000,00
Total a ser adicionado...................................................................R$ 11.874,00
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos de Superávit Financeiro, conforme artigo nº 43, §1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, através de Superávit apurado no Balanço Anterior nas seguintes fontes:
I – Fonte de Recursos 660.0000 – Recursos do FNAS – PROCAD-SUAS........R$ 11.874,00
Total de Crédito por Superávit.....................................................R$ 11.874,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização das Metas Físicas e Financeiras na Lei do Plano Plurianual – PPA 2026-2029 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, atualizando os créditos abertos no Art. 1º.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com reforço dos créditos abertos no artigo 1º, através de remanejamentos e transferências, em consonância com os limites autorizados de créditos adicionais.
Parágrafo Único: havendo excesso de arrecadação, específico sobre o programa PROCAD-SUAS, fica o Poder Executivo, autorizado a realizar as suplementações das ações abertas no Art. 1º, por Excesso de Arrecadação, até o limite das autorizações de créditos adicionais e dos recursos disponíveis.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Nova Maringá, 02 de junho de 2026.
____________________________
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE
Prefeita Municipal