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Pref. Nova Maringá

Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências.

A Senhora ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Maringá aprovou, e ELA sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, nas seguintes dotações e fontes de recursos:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

09.002 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

09.002.08.122.0006.2156 – Manutenção do PROCAD-SUAS

Fonte: 2.660.0000 – Recursos do FNAS - Superávit.........................R$ 11.874,00

31.90 - Pessoal e Encargos – Aplicação Direta................................R$ 5.874,00

33.90 – Custeio – Aplicação Direta....................................................R$ 6.000,00

Total a ser adicionado...................................................................R$ 11.874,00

Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos de Superávit Financeiro, conforme artigo nº 43, §1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, através de Superávit apurado no Balanço Anterior nas seguintes fontes:

I – Fonte de Recursos 660.0000 – Recursos do FNAS – PROCAD-SUAS........R$ 11.874,00

Total de Crédito por Superávit.....................................................R$ 11.874,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização das Metas Físicas e Financeiras na Lei do Plano Plurianual – PPA 2026-2029 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, atualizando os créditos abertos no Art. 1º.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com reforço dos créditos abertos no artigo 1º, através de remanejamentos e transferências, em consonância com os limites autorizados de créditos adicionais.

Parágrafo Único: havendo excesso de arrecadação, específico sobre o programa PROCAD-SUAS, fica o Poder Executivo, autorizado a realizar as suplementações das ações abertas no Art. 1º, por Excesso de Arrecadação, até o limite das autorizações de créditos adicionais e dos recursos disponíveis.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, Nova Maringá, 02 de junho de 2026.

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ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal