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Pref. Pontal do Araguaia

DECRETO n° 2991, DE 03 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Saneamento do Município de Pontal do Araguaia - MT e dá outras providências "

O(a) PREFEITO(a) DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, e:

Considerando a Lei Federal n° 11.445/2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”;

Considerando a Lei Municipal n° 901, de 10 de dezembro de 2018, que “dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento, cria o Fundo Municipal de Saneamento”;

DECRETA:

Art. 1º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Pontal do Araguaia/MT será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

I. Representantes do Órgãos Governamentais

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular - Claycson Moreira Queiroz

Suplente - Alaine Alves Carvalho de Souza Mendonça

Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários

Titular - Julia Eduarda Oliveira

Suplente – Thiago de Assis da Silva

Representantes da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos:

Titular - Danny Rodrigues Lopes

Suplente – Maikon Fabrício Silva

Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Titular - João Filipe de Souza Vieira

Suplente - Mariany Teles Vieira

Representantes da Vigilância Sanitária do Município:

Titular - Samara Oliveira Andrade

Suplente – Luanna Maria dos Santos Martins

II. Representantes dos Prestadores de Serviços Públicos de Saneamento Básico

Representantes do Serviço Municipal de Água e Esgoto:

Titular - Agnaldo Barbosa Pinto

Suplente – Waleria Santos de Sousa

III. Representantes dos usuários de serviços de saneamento básico

Titular – Leidiana Duques da Silva

Suplente – Ivan da Silva Lima

IV. Representantes da Sociedade Civil

Representantes do Comércio Local

Titular – Cleuza Souza Santana

Suplente - Micheline Silva Sia Campos

Representantes de Sindicatos

Titular - Carlos Jesus Ferreira de Oliveira

Suplente Elizene Macaraípes de Oliveira

Art. 2º - Os membros titulares do Conselho Municipal de Saneamento elegerão, entre seus pares, o Presidente e o Vice-Presidente, em reunião específica, em conformidade com o § 5º do art. 22 da Lei Municipal nº 901, de 10 de dezembro de 2018, e com o Regimento Interno do Conselho.

Art. 3º - O exercício da função de conselheiro é considerado de relevante interesse público e não será remunerado.

Art. 4º - É assegurado ao Conselho de Saneamento do Município de Pontal do Araguaia- MT, o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, observada o disposto no § 1° do artigo 33 do Decreto Federal n° 7.217/2010.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia- MT, 03 de junho de 2026.

Luciano Napolis Costa

Prefeito Municipal