DECRETO n° 2991
5 de Junho de 2026
DECRETO n° 2991, DE 03 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Saneamento do Município de Pontal do Araguaia - MT e dá outras providências "
O(a) PREFEITO(a) DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, e:
Considerando a Lei Federal n° 11.445/2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”;
Considerando a Lei Municipal n° 901, de 10 de dezembro de 2018, que “dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento, cria o Fundo Municipal de Saneamento”;
DECRETA:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Pontal do Araguaia/MT será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:
I. Representantes do Órgãos Governamentais
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular - Claycson Moreira Queiroz
Suplente - Alaine Alves Carvalho de Souza Mendonça
Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários
Titular - Julia Eduarda Oliveira
Suplente – Thiago de Assis da Silva
Representantes da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos:
Titular - Danny Rodrigues Lopes
Suplente – Maikon Fabrício Silva
Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular - João Filipe de Souza Vieira
Suplente - Mariany Teles Vieira
Representantes da Vigilância Sanitária do Município:
Titular - Samara Oliveira Andrade
Suplente – Luanna Maria dos Santos Martins
II. Representantes dos Prestadores de Serviços Públicos de Saneamento Básico
Representantes do Serviço Municipal de Água e Esgoto:
Titular - Agnaldo Barbosa Pinto
Suplente – Waleria Santos de Sousa
III. Representantes dos usuários de serviços de saneamento básico
Titular – Leidiana Duques da Silva
Suplente – Ivan da Silva Lima
IV. Representantes da Sociedade Civil
Representantes do Comércio Local
Titular – Cleuza Souza Santana
Suplente - Micheline Silva Sia Campos
Representantes de Sindicatos
Titular - Carlos Jesus Ferreira de Oliveira
Suplente Elizene Macaraípes de Oliveira
Art. 2º - Os membros titulares do Conselho Municipal de Saneamento elegerão, entre seus pares, o Presidente e o Vice-Presidente, em reunião específica, em conformidade com o § 5º do art. 22 da Lei Municipal nº 901, de 10 de dezembro de 2018, e com o Regimento Interno do Conselho.
Art. 3º - O exercício da função de conselheiro é considerado de relevante interesse público e não será remunerado.
Art. 4º - É assegurado ao Conselho de Saneamento do Município de Pontal do Araguaia- MT, o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, observada o disposto no § 1° do artigo 33 do Decreto Federal n° 7.217/2010.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia- MT, 03 de junho de 2026.
Luciano Napolis Costa
Prefeito Municipal