Carregando...
Pref. Ribeirão Cascalheira

LEI COMPLEMENTAR Nº 1218/2026

DE 02 DE JUNHO DE 2026.

“Altera a tabela do Quadro II do Artigo 37 e o §1º do artigo 38 e da Lei Municipal nº 690/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal de Ribeirão Cascalheira – MT, e dá outras providências”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e promulga a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1°. Fica alterada as tabelas do quadro II do Artigo 37 da Lei 690/2014, que passa a ser regida a partir desta data conforme abaixo:

Art. 37 – As gratificações de função referidas no Quadro II deste artigo serão concedidas pelo Presidente da Câmara feito como incentivo ao servidor pelo desempenho e responsabilidade da sua função.

§1°. A gratificação para as funções gratificadas a que se refere o caput é devida em 6 (seis) categorias assim definidas:

QUADRO 2

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE SERVIDORES EFETIVOS

ORDEM

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

SIMBOLO

VAGAS

VALOR

1

Planejamento, Acompanhamento e Geo-Obras/TCE

FG-1

1

30%

2

Responsável APLIC

FG-2

1

40%

3

Agente de Contratação

FG-3

1

30%

4

Acompanhamento das Sessões

Administrativas

FG-4

3

30%

5

Fiscal de Contrato

FG-5

1

30%

6

Diretor de Administrativo

FG-6

1

60%

Art. 2º Fica alterado o §1º do artigo 38 da Lei Municipal nº 690, de 17 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38. ..............

§1º Os servidores designados para receber funções gratificadas terão o direito de perceber o vencimento do cargo efetivo acrescido da gratificação estabelecida para a respectiva função, sendo vedado o recebimento de mais de duas funções gratificadas simultaneamente.

.........................."

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 690/2014.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação alterando as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

Ribeirão Cascalheira-MT, em 02 de junho de 2026.

Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal