LEI COMPLEMENTAR Nº 1218/2026 DE 02 DE JUNHO DE 2026.
5 de Junho de 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1218/2026
DE 02 DE JUNHO DE 2026.
“Altera a tabela do Quadro II do Artigo 37 e o §1º do artigo 38 e da Lei Municipal nº 690/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal de Ribeirão Cascalheira – MT, e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°. Fica alterada as tabelas do quadro II do Artigo 37 da Lei 690/2014, que passa a ser regida a partir desta data conforme abaixo:
Art. 37 – As gratificações de função referidas no Quadro II deste artigo serão concedidas pelo Presidente da Câmara feito como incentivo ao servidor pelo desempenho e responsabilidade da sua função.
§1°. A gratificação para as funções gratificadas a que se refere o caput é devida em 6 (seis) categorias assim definidas:
QUADRO 2
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE SERVIDORES EFETIVOS
|
ORDEM |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
SIMBOLO |
VAGAS |
VALOR |
|
1 |
Planejamento, Acompanhamento e Geo-Obras/TCE |
FG-1 |
1 |
30% |
|
2 |
Responsável APLIC |
FG-2 |
1 |
40% |
|
3 |
Agente de Contratação |
FG-3 |
1 |
30% |
|
4 |
Acompanhamento das Sessões Administrativas |
FG-4 |
3 |
30% |
|
5 |
Fiscal de Contrato |
FG-5 |
1 |
30% |
|
6 |
Diretor de Administrativo |
FG-6 |
1 |
60% |
Art. 2º Fica alterado o §1º do artigo 38 da Lei Municipal nº 690, de 17 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. ..............
§1º Os servidores designados para receber funções gratificadas terão o direito de perceber o vencimento do cargo efetivo acrescido da gratificação estabelecida para a respectiva função, sendo vedado o recebimento de mais de duas funções gratificadas simultaneamente.
.........................."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 690/2014.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação alterando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Ribeirão Cascalheira-MT, em 02 de junho de 2026.
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita Municipal