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Pref. Rio Branco

PORTARIA Nº 163 DE 02 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação/FME

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de normatizar o funcionamento do Fórum Municipal de Educação conforme determina a Lei Municipal nº 605 de 19 de março de 2013, que institui o Fórum Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação em anexo.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 02 dias do mês de junho de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-MT – FME.

Art. 1º - O Fórum Municipal de Educação/FME, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento, tem como função coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação, promovendo o debate permanente sobre as políticas da educação do Município de Rio Branco.

Art. 2º - O Fórum Municipal de Educação é constituído por representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME), do Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública (SINTEP), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Rotary Club Rio Branco Rota das Águas (ROTARY CLUB), do Poder Legislativo Municipal, do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, do Conselho Municipal de Educação(CME), do Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Estado de Mato Grosso (SINTEP), do Conselho Tutelar da Infância e Juventude, da Pastoral da Criança, das Escolas Municipais de Rio Branco, das Escolas Estaduais de Rio Branco.

Parágrafo Único - Poderão ser convidados para as reuniões autoridades, especialistas, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, para contribuições sobre a matéria em discussão e para participar dos debates.

Art. 3º - Para constituir o Fórum Municipal de Educação as instituições indicarão um representante titular e um suplente, que serão encaminhados pelo FME para publicação.

§ 1º - Os representantes terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a livre recondução.

§ 2º - No caso de impedimento do titular seu suplente deverá ser por ele convocado.

§ 3º - Se a entidade não se fizer representada por três reuniões consecutivas, deverá ter início um novo processo de indicação, obedecendo-se os mesmos critérios descritos no caput, para complementação do mandato.

Art. 4º - Os representantes das diversas instituições não serão remunerados, sendo sua representação entendida como função pública de relevância social.

Art. 5º - São objetivos do Fórum Municipal de Educação:

I. Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação, propondo diretrizes e prioridades a serem aprovadas em Conferências Municipais para a formulação da política pública de Educação do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, na perspectiva da valorização do ensino público;

II. Convocar, trienalmente, a Conferência Municipal de Educação;

III. Acompanhar a execução dos programas da Secretaria Municipal de Educação;

IV. Propor divulgação dos resultados obtidos na execução das políticas e programas na

educação do Município;

Art. 6º - A estrutura do Fórum Municipal de Educação compreende:

I - Plenário;

II – Coordenação;

III – Secretaria Executiva.

Parágrafo único: Na medida das necessidades serão criadas comissões temáticas.

Art. 7º - O Plenário é o órgão deliberativo do Fórum Municipal de Educação com as seguintes atribuições:

I - propor matérias para compor as pautas das reuniões;

II - debater sobre os assuntos que sejam submetidos à apreciação do Fórum Municipal de Educação, buscando otimizar as conclusões quer do ponto de vista técnico, quer do aspecto operacional;

III – acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação, bem como mantê-lo contextualizado com as demais políticas nesta área, desenvolvidas pela União e pelo Estado;

IV - apreciar, avaliar, emitir parecer e subsidiar as decisões do Fórum Municipal de Educação;

V - aprovar ou rejeitar matéria que seja posta em votação pela Coordenação;

VI - propor à Coordenação a convocação de sessões extraordinárias;

VII - propor alterações no Regimento Interno com anuência de no mínimo dois terços das entidades que compõe o Fórum.

VIII - exercer as funções não só por intermédio da garantia de realização das reuniões, como também executando as tarefas que lhe forem confiadas.

§ 1º - O Plenário reunir-se-á ordinariamente conforme calendário anual que aprovar e, extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação ou por metade mais um dos membros, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.

§ 2º - Será indispensável a realização de uma reunião específica, no final de cada ano civil, para avaliar a execução do Plano Municipal de Educação.

§ 3° - O quórum necessário para reunião plenária do FME será de metade mais um das entidades que o constitui;

§ 4° - Em caso de ausência não justificada pela entidade que constitui o FME, durante três reuniões consecutivas, a mesma deixará de ser contada para efeito de quórum na reunião subsequente.

§ 5° - Nas reuniões ordinárias, não havendo quórum mínimo para a deliberação, far-se-á convocação de reunião extraordinária, com a mesma pauta, para o prazo de sete dias, com as entidades presentes.

Art. 8º - Compete à Coordenação:

I - dar posse aos representantes titulares e suplentes;

II – convocar e coordenar as reuniões;

III - aprovar antecipadamente a agenda das reuniões;

IV - baixar atos normativos visando o cumprimento das decisões do Plenário;

V - estabelecer contatos com entidades e órgãos públicos e privados, tendo em vista assuntos de interesse do Fórum Municipal de Educação;

VI - representar o Fórum ou designar representantes;

VII- adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o pleno funcionamento do Fórum Municipal de Educação.

Parágrafo Único - A Coordenação será exercida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º - Compete à Secretaria Executiva:

I. Convocar reuniões divulgando suas pautas com antecedência mínima de 07 (sete) dias;

II. Acompanhar e dar suporte às reuniões plenárias;

III. Elaborar atas e remetê-las aos membros do Fórum em no máximo 07 (sete) dias úteis após a reunião;

IV. Providenciar a publicação de atos pertinentes às deliberações em plenária, quando for o

caso;

V. Dar suporte à execução de atividades do Fórum e de seus representantes;

VI. Manter dos arquivos e providenciar a divulgação das atividades e decisões do Fórum;

VII. Cuidar da comunicação e das correspondências do Fórum.

Parágrafo único - Um técnico da Secretaria Municipal de Educação desempenhará a função de Secretaria Executiva.

Art. 10 - As Comissões Temáticas são órgãos de assessoramento ao Fórum Municipal de Educação, constituídas por deliberação do Plenário em relação às matérias julgadas mais relevantes.

Parágrafo único - Compete às Comissões Temáticas realizar estudos e propor recomendações sobre ações e projetos pertinentes ao tema que motivou sua criação.

Art. 11- Os encaminhamentos das atividades a serem realizadas pelo Fórum Municipal de Educação serão aqueles deliberados por consenso de seus membros.

§ 1º - Em caso de votação, vencerá a proposta aprovada por dois terços dos membros presentes na reunião.

§ 2º - O (a) Coordenador votará como qualquer membro.

§ 3º - Os assuntos discutidos no Fórum Municipal de Educação serão registrados em atas que, depois de aprovadas, serão disponibilizadas ao público sempre que solicitado.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Fórum.

Art. 13 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 02 dias do mês de junho de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal