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Pref. Rio Branco

DECRETO Nº 021 DE 02 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Fórum Municipal de Educação do Município de Rio Branco – MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei nº 15388 de 14 de abril de 2026 (aprova o Plano Nacional de Educação-PNE) e Lei Municipal nº 605/2013 (Institui o Fórum Municipal de Educação).

CONSIDERANDO; a necessidade de assegurar a participação democrática da sociedade civil e dos órgãos públicos no acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas educacionais do Município;

CONSIDERANDO; as diretrizes estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação – PME;

CONSIDERANDO; a importância do Fórum Municipal de Educação como instância permanente de participação, articulação, acompanhamento e controle social da política educacional do Município;

DECRETA:

            Art. 1º- Ficam nomeados os membros do Fórum Municipal de Educação do Município de Rio Branco – MT, para o mandato de 02 (dois) anos, conforme composição abaixo:

I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

· Titular: Andréia Aparecida de Moura Martins

· Suplente: Patrícia Silva Mendes

II – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

· Titular: Silvéria Pereira

· Suplente: Adriany Sabrine Ferreira do Nascimento

III – REPRESENTANTES DO ROTARY CUB RIO BRANCO – ROTA DAS ÁGUAS

· Titular: Lucas Eduardo Marques Barreto

· Suplente: Ariana Jossandra Moreira Zanol

IV – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

· Titular: Vereador Odair José de Menezes

· Suplente: Vereador Marcos Jorge da Silva Carvalho

V – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

· Titular: Sandra de Almeida Melo

· Suplente: Marli das Graças Vicente Souza

VI – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

· Titular: Pollyanna Esteves da Cruz Marques

· Suplente: Marli das Graças Vicente Souza

VII – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

· Titular: Wander Zanol Merlim

· Suplente: Rosilaine Venâncio da Silva

VIII – REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINTEP

· Titular: Luciano Meneses Faria

· Suplente: Eliane Pena da Silva Laet

IX – REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR DE RIO BRANCO

· Titular: Alessandra Pereira Westphal

· Suplente: Geizimar Ponciano Teodoro

X – REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA DA PARÓQUIA SÃO ROQUE DE RIO BRANCO

· Titular: Welison Fernandes de Assis

· Suplente: Eliane Rodrigues Zanetti

XI – REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

Ø SEGMENTO GESTÃO ESCOLAR

· Titular: Vandilson de Freitas Goularth

· Suplente: Zilma Martins de Moura

Ø SEGMENTO PAIS E/OU RESPONSÁVEIS

· Titular: Josiane Ferreira da Silva Barbosa

· Suplente: João Batista Preisigke da Silva

Ø SEGMENTO PROFESSOR/FUNCIONÁRIOS

· Titular: Homero Henrique Farias Neto

· Suplente: Maria Aparecida Silva Oliveira

X – REPRESENTANTES DAS ESCOLAS ESTADUAIS

Ø SEGMENTO GESTÃO ESCOLAR

· Titular: Silvânia Alves dos Reis

· Suplente: Iracema de Souza

Ø SEGMENTO PAIS E/OU RESPONSÁVEIS

· Titular: Hérika Helena Silva de Urzedo

· Suplente: Andréia Regina Dalcico

Ø SEGMENTO ALUNOS

· Titular: Eduardo Mendes Gonzaga

· Suplente: Sofia Ferreira Toledo

Ø SEGMENTO PROFESSOR/FUNCIONÁRIOS

· Titular: Daiany Benjamim da Vitória

· Suplente: Isabel Luciana Carvalho de Oliveira

Art. 2º - O Fórum Municipal de Educação possui caráter permanente, consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento das políticas públicas educacionais do Município.

Art. 3º -  Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I – acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação;

II – promover debates e discussões sobre as políticas públicas educacionais;

III – convocar, planejar e acompanhar as conferências municipais de educação;

IV – colaborar na articulação entre os diferentes níveis e modalidades de ensino;

V – acompanhar a execução das metas e estratégias do PME.

Art. 4º - Os membros nomeados exercerão suas funções sem remuneração, sendo os serviços considerados de relevante interesse público.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 28 dias do mês de maio de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal