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Pref. Reserva do Cabaçal

"Dispõe sobre a concessão de 30 (trinta) dias de férias ao servidor abaixo relacionado."

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172 da Lei nº 60, de 26 de outubro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor abaixo relacionado, referentes ao período aquisitivo de 25/09/2023 a 24/09/2024, a serem usufruídos a partir de 01 de junho de 2026:

I – GERALDO BARBOSA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n.º 487.xxx.xxx-72.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de junho de 2026.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal – MT,
03 de junho de 2026.

JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal