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Câm. Nova Monte Verde

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Manoel Rodrigues de Souza, CEP 78.593.000, na Cidade de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 33.683.772/0001-24, representado neste ato por sua Presidente , Srº LIVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS , brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 5305627, e do CIC/CPF nº 034.055.421-54, doravante denominado CONTRATANTE, e, a empresa G. DOS SANTOS DA SILVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ.: 27.340.064/0001-98, estabelecida na Avenida Joaquim Mariano de Oliveira n.05 na cidade de Nova Monte Verde, representada neste ato por Gislei Dos Santos da Silva, residente na Avenida Joaquim Mariano de Oliveira n.05 na cidade de Nova Monte Verde-MT, portador do RG nº 23728337-7 SSP/MT e do CPF nº 047.365.011-89, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 e demais disposições, e a homologação da Dispensa de Licitação nº 004/2025 tem justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LAVAGEM, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PAINEIS FOTOVOLTAICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

2.1. As partes convencionam a prorrogação da vigência do Contrato nº 005/2025 até 10 de junho de 2027, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 3.2.1 do contrato administrativo.

2.2. Acrescentar na cláusula de prorrogação que o valor original permanece inalterado e que a execução continuará ocorrendo mediante Ordens de Serviço, observando o saldo remanescente:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor global para a execução do contrato é R$ 1.702,00 (Um mil setecentos de dois reais) pagos conforme emissão de ordem de serviços.

CLAUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

4.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da Câmara Municipal sendo na seguinte dotação orçamentária:

01.001.01.031.0001.2001.33.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO

5.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pela servidora Natalia de Souza, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo.

5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA: DAS DEMAIS CLAUSULAS E CONDIÇÕES.

6.1. Ratifica-se que as demais cláusulas e condições permanecerão inalteradas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Monte Verde – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Monte Verde-MT, 02 de junho de 2.026.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE

LIVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS

Presidente

G. DOS SANTOS DA SILVA LTDA

CNPJ.: 27.340.064/0001-98

CONTRATADA

Testemunhas:

 

Maria Estela Noetzold

CPF: 810.595.741-87

Eva Moreira de Souza

CPF:012.343.511-02