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Câm. Nova Monte Verde

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Manoel Rodrigues de Souza, CEP 78.593.000, na Cidade de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 33.683.772/0001-24, representado neste ato por sua Presidente , Srº LIVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS , brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 5305627, e do CIC/CPF nº 034.055.421-54, doravante denominado CONTRATANTE, e, a empresa J. V. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E REFRIGERAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ.: 19.230.910/0001-99, estabelecida na Avenida Genésio Alves da Fonseca na cidade de Nova Monte Verde, representada neste ato por João Valentin Filho, residente na Avenida Genésio Alves da Fonseca na cidade de Nova Monte Verde-MT, portador do RG nº 17106346 SSP/MT e do CPF nº 001.144.931-46, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 e demais disposições, e a homologação da Adesão de Ata de Registro de Preços nº 001/2025, Pregão Presencial nº 05/2025.tem justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva, instalação e desinstalação de aparelhos de ar-condicionado para atender a Câmara Municipal de Nova Monte Verde pelo período de 12 meses.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

2.1. As partes convencionam entre si que o prazo de vigência do contrato fica prorrogado até 10 de junho de 2027, sem prejuízo da qualidade oferecida até o presente momento, expressamente fundamentado na Lei nº 14.133/2021 e cláusula terceiro item 3.2.1 do Contrato 006/2025.

CLAUSULA TERCEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

3.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da Câmara Municipal sendo na seguinte dotação orçamentária:

01.001.01.031.0001.2001.33.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO

4.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pela servidora Natalia de Souza, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo.

4.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DEMAIS CLAUSULAS E CONDIÇÕES.

5.1. Ratifica-se que as demais cláusulas e condições permanecerão inalteradas.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Monte Verde – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Monte Verde-MT, 02 de junho de 2.026.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE

LIVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS

Presidente

J. V. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E REFRIGERAÇÃO LTDA

CNPJ: 19.230.910/0001-99

CONTRATADA

Testemunhas:

 

Maria Estela Noetzold

CPF: 810.595.741-87

Eva Moreira de Souza

CPF: 012.343.511-02