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Câm. Nossa Senhora do Livramento

Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, a Comenda Mérito da Educação “Irmã Maria Evarista”, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprova e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, a Comenda Mérito da Educação “Irmã Maria Evarista”, destinada a homenagear profissionais da educação que tenham prestado ou prestem relevantes serviços à educação no Município.

Art. 2º A comenda tem por finalidade reconhecer e valorizar a atuação de profissionais que contribuíram, de forma relevante, para o desenvolvimento educacional, social, cultural e humano de Nossa Senhora do Livramento-MT.

Art. 3º A entrega da Comenda Mérito da Educação “Irmã Maria Evarista” ocorrerá, preferencialmente, em Sessão Solene exclusiva, a ser realizada no dia 15 de outubro, em alusão ao Dia do Professor.

§ 1º Na impossibilidade de realização da Sessão Solene na data prevista no caput, a homenagem poderá ocorrer em data próxima, definida pela Mesa Diretora.

§ 2º A Sessão Solene de que trata esta Resolução será destinada exclusivamente à entrega da comenda, observadas as normas regimentais aplicáveis às sessões solenes.

Art. 4º Cada Vereador poderá indicar até 05 (cinco) profissionais da educação para receber a Comenda Mérito da Educação “Irmã Maria Evarista”, observado o procedimento previsto nesta Resolução.

§ 1º As indicações deverão ser formalizadas por escrito, acompanhadas de justificativa individualizada e breve histórico dos relevantes serviços prestados pelo homenageado à educação do Município.

§ 2º Poderão ser homenageados profissionais da educação em atividade, aposentados, ou personalidades que tenham contribuído de forma significativa para o fortalecimento da educação em Nossa Senhora do Livramento-MT.

Art. 5º A Comenda Mérito da Educação “Irmã Maria Evarista” poderá ser concedida in memoriam, como homenagem póstuma, a profissionais da educação já falecidos que tenham prestado relevantes serviços à educação do Município.

Parágrafo único. Na hipótese de homenagem póstuma, a comenda será entregue a 01 (um) representante da família do homenageado, preferencialmente cônjuge, companheiro, descendente, ascendente ou irmão.

Art. 6º As indicações serão apresentadas no prazo e na forma definidos pela Mesa Diretora, a quem competirá organizar a relação final dos homenageados da edição anual da comenda.

Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá expedir ato complementar para disciplinar prazos, forma de apresentação das indicações, modelo de justificativa, comprovação do vínculo familiar na homenagem póstuma e organização da Sessão Solene.

Art. 7º A homenagem será materializada mediante entrega de:

I – medalha da Comenda;

II – diploma de honra ao mérito; e

III – registro em livro próprio ou cadastro oficial da Câmara Municipal.

Art. 8º A medalha da Comenda Mérito da Educação “Irmã Maria Evarista” deverá conter, preferencialmente:

I – elementos simbólicos que remetam à educação;

II – a fotografia ou efígie de Irmã Maria Evarista;

III – fita com as cores oficiais do Município; e

IV – inscrição com a denominação da honraria.

Parágrafo único. O modelo, as dimensões, o layout e as especificações da medalha e do diploma poderão ser definidos por ato da Mesa Diretora.

Art. 9º A comenda homenageia a memória de Irmã Maria Evarista, integrante das chamadas “Irmãs Azuis”, vinculadas ao Colégio Notre Dame de Lourdes, em reconhecimento à sua contribuição ao bem-estar social, à cultura local e à valorização da educação em Nossa Senhora do Livramento-MT.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, 02 de junho de 2026.

Edmilson Brandão da Silva

Presidente do Legislativo Municipal

Manoel Gonçalo de Campos

1º Secretário