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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença Prêmio a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado abaixo:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

86

Maria Suely Magalhães Gomes

Período congelado da Pandemia covid-19

29 dias - 08/06/2026 à 05/07/2026 e 21/07/2026

Art. 2º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme especificado abaixo:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

1365

Carlos Antonio Roberto

17/04/2022 à 07/08/2025

21 dias – 02/06/2026 à 22/06/2026

886

José Donizete Ribeiro Rodrigues

28/06/2021 à 07/08/2025

74 dias – 01/07/2026 à 12/09/2026

Art. 3º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado abaixo:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

784

Doraci Maria Barbosa da Silva

27/01/2023 à 07/08/2025

14 dias - 08/06/2026 à 21/06/2026

143

Sirlei das Graças Augusto Silva

27/06/2021 à 07/08/2025

15 dias – 08/06/2026 à 22/06/2026

Art. 4º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

413

Maria Socorro de Miranda

28/06/2021 à 07/08/2025

30 dias - 06/07/2026 à 04/08/2026

1403

Flavio Aparecido Dias

18/06/2017 à 17/06/2022

30 dias - 06/07/2026 à 04/08/2026

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 03 de junho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal