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Pref. Vale de São Domingos

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2026 e das outras providências.”

Leandro Azevedo da Cunha, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e Quinze Mil), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2026, nos termos da Lei Municipal 798/2025 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 06 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0030 – Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

Ação: 2.145 – Manutenção e Encargos das Ações da Média e Alta Complexidade

Elemento: 3.3.50.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 115.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade: 05 – Departamento de Água e Esgoto

Função: 17 – Saneamento

Sub-Função: 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 0076 – Saneamento Básico

Ação: 2.051 – Manutenção do Departamento de Água e Esgoto

Elemento: 3.3.50.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 100.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Artigo 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:

I – até o valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e Quinze Mil), resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2026, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43 para a Fonte de Recursos não vinculado a Impostos (1.500).

II – Até o valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e Quinze Mil), resultantes de excesso de arrecadação, em virtude do crédito de recursos específicos para financiamento da execução do objeto dos créditos especiais criados por esta lei, nos termos do Inciso II, § 1º e § 3º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 para a fonte de recurso 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.

Artigo 3º - Caso os saldos dos créditos especiais abertos por esta lei não sejam suficientes, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, os mesmos poderão serem suplementados até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Vale de São Domingos - MT, 06 de junho de 2026.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal