Carregando...
Pref. Colniza

Processo nº 729/2026

Licitação – Pregão Eletrônico nº 02/2026

DESPACHO DO PREFEITO

Trata-se de recursos administrativos interpostos pelas empresas PINHALENSE S/A MÁQUINAS AGRÍCOLAS e AGRIMAQ COMERCIAL LTDA, bem como de pedido de reconsideração apresentado por esta última, em face das decisões proferidas pelo Pregoeiro Oficial no âmbito do Pregão Eletrônico nº 02/2026.

A empresa PINHALENSE S/A MÁQUINAS AGRÍCOLAS insurgiu-se contra a adjudicação do Lote 2, alegando supostas irregularidades na condução da fase de lances, sustentando, em síntese, que não teria sido oportunizada a continuidade da disputa após cancelamento de lance equivocado.

A empresa AGRIMAQ COMERCIAL LTDA, por sua vez, insurgiu-se contra sua inabilitação, alegando erro material na apresentação de Alvará de Funcionamento desatualizado, defendendo a possibilidade de saneamento da falha com fundamento no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, sob o argumento de existência de condição preexistente de habilitação.

Foram apresentadas contrarrazões pela empresa interessada, tendo o Pregoeiro Oficial analisado os recursos, realizado diligências e mantido integralmente suas decisões.

Os autos foram encaminhados à Assessoria Jurídica, que emitiu o Parecer Jurídico nº 076/2026, opinando pela regularidade dos atos praticados e pela manutenção integral das decisões proferidas pelo Pregoeiro, não identificando vícios capazes de comprometer a legalidade do certame.

No que se refere ao recurso da empresa PINHALENSE S/A MÁQUINAS AGRÍCOLAS, verifica-se que a fase de lances ocorreu em estrita observância às regras editalícias e ao funcionamento automático da plataforma eletrônica, inexistindo interferência da Administração. O encerramento da disputa decorreu automaticamente do sistema, após o transcurso do período de prorrogação previsto, não havendo demonstração de prejuízo à competitividade.

Quanto ao recurso da empresa AGRIMAQ COMERCIAL LTDA, verifica-se que foi regularmente instaurada diligência para comprovação da alegada condição preexistente de habilitação. Todavia, conforme apurado pelo Pregoeiro e confirmado pelas informações oficiais do órgão emissor do documento, não restou demonstrada a efetiva emissão e vigência do Alvará de Funcionamento antes da abertura da sessão pública, sendo o documento definitivo emitido apenas na data da própria sessão (05/05/2026), inexistindo suporte fático-jurídico para aplicação do art. 64 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, ainda, a apresentação de pedido de reconsideração pela empresa AGRIMAQ COMERCIAL LTDA, o qual não trouxe fatos novos ou elementos aptos a modificar o entendimento já consolidado nos autos, tratando-se de mera reiteração das alegações anteriormente analisadas.

Dessa forma, verifica-se que as decisões do Pregoeiro Oficial estão devidamente fundamentadas e em consonância com o Parecer Jurídico nº 076/2026, bem como com os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, segurança jurídica e seleção da proposta mais vantajosa.

Ante o exposto, com fundamento no art. 165, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021:

I – CONHEÇO do recurso interposto pela empresa PINHALENSE S/A MÁQUINAS AGRÍCOLAS e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a adjudicação do Lote 2 à empresa V.A. RAGNINI FILHO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL;

II – CONHEÇO do recurso interposto pela empresa AGRIMAQ COMERCIAL LTDA e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente sua inabilitação;

III – REJEITO o pedido de reconsideração apresentado pela empresa AGRIMAQ COMERCIAL LTDA, por ausência de fato novo;

IV – RATIFICO integralmente as decisões proferidas pelo Pregoeiro Oficial;

V – DETERMINO o prosseguimento do certame para os atos subsequentes.

Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.

Colniza, 03 de junho de 2.026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL DE COLNIZA/MT