PORTARIA N. 206, DE 05 DE JUNHO DE 2026
5 de Junho de 2026
“Dispõe sobre a readaptação funcional definitiva de servidora pública municipal e dá outras providências.”
O Senhor CARLOS EDUARDO BORCHARDT, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Municipal n. 218/99 – Estatuto dos Servidores Públicos de Tabaporã/MT;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 5.603/2025, que regulamenta a readaptação funcional no âmbito do Município;
CONSIDERANDO o § 13 do art. 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019;
CONSIDERANDO o laudo médico de especialista ortopedista, emitido em 23 de março de 2026, que recomendou a readaptação funcional definitiva para atividades que exijam o mínimo possível de movimentos com os membros superiores;
CONSIDERANDO a perícia da Junta Médica Municipal, realizada em 06 de abril de 2026, que ratificou a necessidade da readaptação permanente;
RESOLVE:
Art. 1º. - Readaptar, em caráter definitivo, o servidor JOSÉ RICARDO RODRIGUES, matrícula nº 1036, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de Guarda de Patrimônio.
Art. 2º. - A readaptação de que trata esta Portaria não implica investidura em novo cargo, devendo o servidor exercer atividades condizentes com suas limitações, especialmente aquelas que exija o levantar ou carregar peso e fique muito tempo sentado.
Art. 3º. - Fica assegurado a manutenção integral da remuneração correspondente ao cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, sendo vedada qualquer redução ou aumento em decorrência da readaptação.
Art. 4º. - Por se tratar de readaptação permanente, o servidor fica dispensado da perícia médica semestral, devendo submeter-se a nova inspeção médica nas seguintes hipóteses:
I – a cada 02 (dois) anos, para fins de monitoramento;
II – a qualquer tempo, mediante requerimento fundamentado da chefia imediata;
III – a pedido do próprio servidor;
IV – de ofício, a critério da Administração Pública.
Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 05 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
Prefeito Municipal