DISTRATO DO CONTRATO TEMPORARIO DE TRABALHO Nº 008/2026
5 de Junho de 2026
DISTRATO DO CONTRATO TEMPORARIO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N° 008/2026, ENTRE A PREFEITURA MUN. DE BARÃO DE MELGAÇO E A Srª. JACIARA SANTOS PINHEIRO.
Pelo presente instrumento de DISTRATO, o Município de Barão de Melgaço – MT, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Avenida Augusto Leverger n. 1410, Centro, Barão de Melgaço - MT, CEP: 78.190-000, inscrita no CNPJ nº 03.507.563-0001-69, neste ato representada pela Excelentíssima Srª. Prefeita Municipal – MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Brasileira, Solteira, Geografa, portadora da Cédula de Identidade – 07xxxx-x SEJS/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 523.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à Avenida Augusto Leverger nº 1.510 – Centro – Barão de Melgaço – MT – CEP. 78.190-000 DECIDE rescindir o contrato de trabalho temporário de nº 008/2026, que tem como contratada a Srª. JACIARA SANTOS PINHEIRO, Brasileira, solteira, Professora, portadora do RG. n° 59xxxxx SP/GO e inscrito no CPF sob o nº 054.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Zumbi dos Palmare, S/N, Bairro Doutor Fabio Cuiabá – MT, de acordo com as clausulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1- Pelo presente instrumento, Fica Rescindido unilateralmente o Contrato Temporário de Trabalho de nº. 008/2026, a partir do dia 06/03/2026, em razões de não haver, mas a Necessidade por parte da Profissional (Professora) sendo assim por interesse publica e pela principio da economicidade da administração publica.
CLÁUSULA SEGUNDA
2- Referendado pelo que dispõe a clausula primeira revogam-se as disposições em contrario, considerando-se extintas as obrigações assumidas e conveniadas naquele contrato.
2.1-E por estarem certos e ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor.
Barão de Melgaço – MT, 06 de março de 2026
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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
CONTRATANTE
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JACIARA SANTOS PINHEIRO.
CONTRATADO
Testemunhas:
1ª _______________________ 2ª_________________________
RG: RG:
CPF: CPF: