PORTARIA N. 208, DE 05 DE JUNHO DE 2026
5 de Junho de 2026
“Dispõe sobre a readaptação funcional definitiva de servidora pública municipal e dá outras providências.”
O Senhor CARLOS EDUARDO BORCHARDT, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Municipal n. 218/99 – Estatuto dos Servidores Públicos de Tabaporã/MT;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 5.603/2025, que regulamenta a readaptação funcional no âmbito do Município;
CONSIDERANDO o § 13 do art. 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019;
CONSIDERANDO o laudo médico de especialista ortopedista, emitido em 13 de dezembro de 2025, que recomendou a readaptação funcional permanente para atividades que exijam o mínimo possível de movimentos com os membros superiores;
CONSIDERANDO a perícia da Junta Médica Municipal, realizada em 18 de dezembro de 2025, que ratificou a necessidade da readaptação permanente;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde quanto à alocação da servidora na função de Auxiliar Administrativo desempenhando as funções constantes da Lei Complementar nº. 033/2026 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º Readaptar, em caráter definitivo, a servidora MARIA ROSANGELA PENHA MARTINS, matrícula nº 0302, ocupante do cargo de Encarregado de Limpeza Pública, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de Auxiliar Administrativo.
Art. 2º A readaptação de que trata esta Portaria não implica investidura em novo cargo, devendo a servidora exercer atividades condizentes com suas limitações, especialmente aquelas que exija grandes deslocamentos e cargas axiais nos joelhos.
Art. 3º Fica assegurada a manutenção integral da remuneração correspondente ao cargo efetivo de Encarregado de Limpeza Pública, sendo vedada qualquer redução ou aumento em decorrência da readaptação.
Art. 4º Por se tratar de readaptação permanente, a servidora fica dispensada da perícia médica semestral, devendo submeter-se a nova inspeção médica nas seguintes hipóteses:
I – a cada 02 (dois) anos, para fins de monitoramento;
II – a qualquer tempo, mediante requerimento fundamentado da chefia imediata;
III – a pedido da própria servidora;
IV – de ofício, a critério da Administração Pública.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 05 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
Prefeito Municipal