PORTARIA N. 207, DE 05 DE JUNHO DE 2026
5 de Junho de 2026
“Dispõe sobre a readaptação funcional parcialmente e permanente de servidor público municipal e dá outras providências.”
O Senhor CARLOS EDUARDO BORCHARDT, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Municipal n. 218/99 – Estatuto dos Servidores Públicos de Tabaporã/MT;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 5.603/2025, que regulamenta a readaptação funcional no âmbito do Município;
CONSIDERANDO o § 13 do art. 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019;
CONSIDERANDO o laudo médico de especialista ortopedista, emitido em 23 de março de 2026, que recomendou a readaptação funcional parcialmente e permanente para atividades laborais de alta demanda dos membros inferiores como: agachamentos, carregar peso, permanecer em posição ortostática por muito tempo;
CONSIDERANDO a perícia da Junta Médica Municipal, realizada em 02 de abril de 2026, que ratificou a necessidade da readaptação permanente;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura quanto à alocação do servidor na Biblioteca Pública Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Readaptar, em caráter parcialmente e permanente, o servidor MARCELO DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 0105, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, para exercer a função de Auxiliar Administrativo, com efeitos retroagindo a 18/05/2026, devendo desempenhar atividades de expediente e apoio administrativo compatíveis com suas limitações funcionais.
Art. 2º - A readaptação de que trata esta Portaria não implica investidura em novo cargo, devendo o servidor exercer atividades condizentes com suas limitações, especialmente aquelas que evitem esforço excessivo dos membros inferiores como: agachamentos, carregar peso, permanecer em posição ortostática por muito tempo;
Art. 3º - O servidor readaptado parcialmente e permanente desempenhará função de forma complementar e esporádica sem alta demanda executando serviços de condução de veículo oficial leve na categoria passeio/utilitário, para: a) transporte de documentos e materiais leves entre secretarias municipais; b) apoio logístico em eventos da secretaria, respeitando-se rigorosamente o limite de esforço físico conforme laudo médico; c) deslocamentos urbanos e intermunicipais dentro do Estado de Mato Grosso para serviços administrativos, desde que não caracterizam alta demanda ou jornada contínua de direção;
Art. 4º - Fica assegurada a manutenção integral da remuneração correspondente ao cargo efetivo de Motorista, sendo vedada qualquer redução ou aumento em decorrência da readaptação.
Art. 5º - Por se tratar de readaptação parcialmente e permanente, o servidor fica dispensado da perícia médica semestral, devendo submeter-se a nova inspeção médica nas seguintes hipóteses:
I – a cada 02 (dois) anos, para fins de monitoramento;
II – a qualquer tempo, mediante requerimento fundamentado da chefia imediata;
III – a pedido do próprio servidor;
IV – de ofício, a critério da Administração Pública.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 05 de junho de 2026.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
Prefeito Municipal