INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESILIÇÃO AO CONTRATO 069/2021
5 de Junho de 2026
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESILIÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS DA ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL – MT, ATÉ O ATERRO SANITÁRIO DA EMPRESA CONTRATADA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL – MT DE Nº 069/2021.
Os signatários do presente instrumento são:
1 – De um lado, o Município de União do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Curitiba nº 94 – Bairro Centro, na cidade de União do Sul – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.614.538/0001-59, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Vanderlei Antonio de March, brasileiro, maior, portador do RG nº 3662715 – SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 656.915.559-87, doravante denominada PRIMEIRO RESILENTE;
2 – De outro lado, a Empresa Canaã Norte Resíduos - Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.610.754/0001-38, estabelecida na Estrada Castanheira – Lote 11, Bairro Lídia, Município de Sinop - MT, representada pelo senhor João Luiz Crosara Abrahão, inscrito Registro Geral sob o nº 9133036 – SSP/MT e no CPF sob o nº 038.071.976-21, doravante denominada SEGUNDO RESILENTE;
Que concordam firmar o presente instrumento de RESILIÇÃO ao Contrato de Prestação de Serviços de Transporte de Resíduos Sólidos, Domiciliares e Comerciais da Estação de Transbordo do Município de União do Sul – MT, até o Aterro Sanitário da Empresa Contratada no Município de Sinop - MT, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes, por este instrumento e na melhor forma de direito, considerando o interesse manifestado pela contratada, conforme solicitação de distrato consensual datada de 02 de maio de 2026 (anexo a este documento), formalizam a resilição do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte de Resíduos Sólidos, Domiciliares e Comerciais da Estação de Transbordo do Município de União do Sul – MT, até o Aterro Sanitário da Empresa Contratada no Município de Sinop - MT , em todos os seus termos, cláusulas e condições, como de fato e de direito resilido está, nos termos da Cláusula Décima – Da Rescisão do Contrato, embasado no Art. 79, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, que rege o presente contrato, aplicada subsidiariamente à modalidade de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 31/2021 – Município de Terra Nova do Norte -MT.
CLÁUSULA SEGUNDA: Com a presente resilição, as partes se dão plena, ampla, geral, irrevogável quitação entre si, para mais nada virem a exigir, reclamar, receber ou pleitear, agora e em tempo algum, à qualquer título, em juízo ou fora dele, sobre o objeto do mencionado contrato.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
União do Sul – MT, em 03 de junho de 2026
P/ PRIMEIRO RESILENTE: Vanderlei Antonio de March
Prefeito Municipal
P/ SEGUNDO RESILENTE: João Luiz Crosara Abrahão
Representante