EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR Nº 005/2026 CONTRATO Nº 15/2021
5 de Junho de 2026
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR Nº 005/2026
CONTRATO Nº 15/2021
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO E VALOR Nº 004/2025 AO CONTRATO Nº 15/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT E A EMPRESA PARENTE E FERNANDES DE SOUSA LTDA - ME.
A CÂMARA DE VEREADORES DE PARANATINGA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.359.417/0001-12, com endereço na rua Monteiro Lobato n.º 707, bairro Centro, Paranatinga-MT, CEP: 78.870-000, e denominada de CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Presidente, Sra. LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º ****975-8 SSP/MT, e inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n.º ***.723.239-**, residente e domiciliada à rua Presidente Afonso Pena, n.º 1556, no bairro Concórdia, na cidade de Paranatinga-MT, doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE a empresa PARENTE E FERNANDES DE SOUSA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.954.125/0001-77, estabelecida na Av. Bandeirantes, nº 1736, Centro, Paranatinga-MT, neste ato representada por seu representante legal Sr. DEIVID FRANCELINO PARENTE, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no Processo Licitatório Carta Convite nº 004/2021 e Contrato Administrativo nº 15/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e a renovação do valor contratual referente à prestação de serviços de acesso e utilização de banco de dados, via link dedicado de internet, com velocidade de 20 Mbps por computador e capacidade de 100 mega dedicado, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Paranatinga-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor global do presente Termo Aditivo será de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 15/2021 pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 03/06/2026 e encerrando-se em 02/06/2027.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O presente Termo Aditivo possui fundamento legal no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, que autoriza a prorrogação dos contratos de prestação de serviços contínuos, visando à manutenção das atividades administrativas essenciais da Administração Pública.
4.2. A alteração do valor contratual encontra respaldo no artigo 65, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na cláusula quinta do Contrato Administrativo nº 15/2021, que prevê a formalização de alterações contratuais mediante termo aditivo.
4.3. A prorrogação contratual mostra-se necessária para assegurar a continuidade dos serviços de internet e acesso ao banco de dados utilizados pela Câmara Municipal, evitando a interrupção das atividades administrativas e legislativas, em observância aos princípios da continuidade do serviço público, economicidade e interesse público.
4.4. A Administração verificou que os preços permanecem compatíveis com os praticados no mercado, mantendo-se a vantajosidade da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – Câmara Municipal de Paranatinga 01.001 – Câmara Municipal 01.001.01 – Legislativa 01.001.01.031 – Ação Legislativa 01.001.01.031.0002 – Processo Legislativo 01.001.01.031.0002.2002 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3390.39.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
R$ 152.950,62..........(1.500)
CLÁUSULA SEXTA – DA JUSTIFICATIVA
6.1. Justifica-se o presente Termo Aditivo em razão da necessidade de continuidade dos serviços contratados, essenciais ao funcionamento administrativo e operacional da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, considerando tratar-se de serviço contínuo indispensável à execução das atividades legislativas e administrativas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 15/2021, não modificadas por este instrumento.
7.2. Para eficácia do presente instrumento, a CONTRATANTE providenciará a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Paranatinga-MT, 27 de maio de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES,
Presidente – Contratante
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA