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Pref. Tabaporã

"Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho Municipal do FETHAB – Fundo de Transporte e Habitação de Tabaporã/MT, e dá outras providências."

O Prefeito do Município de Tabaporã, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

DECRETA

Art. 1º Ficam substituídos os representantes do Sindicato Rural de Tabaporã/MT junto ao Conselho Municipal do FETHAB – Fundo de Transporte e Habitação de Tabaporã/MT, nomeados pelo Decreto nº 5.482/2025, passando a vigorar com a seguinte composição:

VI – REPRESENTANTE DO SINDICATO RURAL DE TABAPORÃ/MT

TITULAR: DENIVALDO DE OLIVEIRA SOUZA

SUPLENTE: LUDIMILA BEATRIZ PEREIRA

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Decreto nº 5.482/2025.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 05 de junho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal