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Pref. Nova Bandeirantes

Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo de seleção para contratação temporária de Brigadistas no Município de Nova Bandeirantes.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.752/2026 que autoriza a contratação temporária de Brigadista com o objetivo de compor a Brigada Municipal, por intermédio do Convênio nº 986485/2025 celebrado com a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por intermédio do Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Município de Nova Bandeirantes/MT, com finalidade de implementar o Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF) simplificado e emergencial no Município de Nova Bandeirantes – MT;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade temporária e excepcional de formação de brigada para atuação em ações de prevenção, monitoramento, controle e combate a incêndios florestais e queimadas no território municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Processo de Seleção para Contratação Temporária de Brigadistas, visando atender às demandas da Secretaria municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo de Contratação Temporária de Brigadistas no Município de Nova Bandeirantes, composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Pamela Porfírio Gonçalves – Matricula nº 7356

II – Membros: a) Glaucia Aparecida Sampaio – Matricula nº 3393

b) Amibson Evangelista de Arruda – Matricula nº 4138

c) Paulo Marcelo Nogueira Gomes – Matricula nº 7351

d) Eriane Custódio da Silva – Matricula nº 7141

Art. 2º - Compete à Comissão Organizadora e Fiscalizadora:

I – Coordenar, organizar, acompanhar e fiscalizar todas as etapas do Processo de Seleção para Contratação Temporária de Brigadistas;

II – Elaborar, supervisionar e executar os atos necessários à realização do certame;

III – Proceder à análise documental, deferimento e homologação das inscrições;

IV – Acompanhar e avaliar os critérios curriculares e demais fases previstas no edital;

V – Receber, analisar e julgar recursos administrativos interpostos pelos candidatos;

VI – Garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia e transparência;

VII – Elaborar atas, relatórios e demais documentos necessários ao regular andamento do processo seletivo;

VIII – Decidir sobre casos omissos relacionados à execução do certame.

Art. 3º - Os atos referentes ao Processo de Seleção para Contratação Temporária de Brigadistas, incluindo edital, resultados preliminares, recursos e homologação final, deverão ser publicados nos meios oficiais de divulgação do Município.

Art. 4º - Fica vedada a participação, na Comissão Organizadora e Fiscalizadora, de servidor que possua vínculo de parentesco até o terceiro grau com candidatos inscritos no certame.

Art. 5º - Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes, 03 de junho de 2026.

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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA Prefeito Municipal