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Pref. Ribeirão Cascalheira

APROVA O DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA n° 3.825 – C.R.I RIBEIRAO CASCALHEIRA–MT.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA

DAS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DO IMÓVEL:

Art. 1º - Fica aprovado o Desmembramento de Um lote de terras, situado na zona Urbana desta cidade e Comarca de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, com a área de 7.840,00m²(sete mil oitocentos e quarenta metros quadrados), pertencente a TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA loteamento urbano denominado INDUSTRIAL, dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE: 92,90 metros com a Avenida Padre João Bosco; LADO DIREITO: 51,86 metros com a Prefeitura Municipal; LADO DIREITO: 51,00 metros com Nilo Macedo Marques; LADO ESQUERDO: 102,86 metros com a Renav; FUNDO: 60,00 metros com a Prefeitura Municipal e FUNDO: 32,50 metros com a Prefeitura Municipal.

DAS CARACTERISTICA APÓS O DESMEMBRAMENTO

Art.2º - Área urbana de terreno denominado nº01, localizado na cidade de Ribeirão Cascalheira com as seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto M-7, de coordenadas N 8.568.668,07 m e E 409.521,42 m; deste ponto segue confrontando com a Área da JOMAQ com azimute de 166º33´24´´ e distancia de 48,67 m ate o ponto M-1 de coordenadas N 8.568.620,73 m e E 409.532,74 m: deste ponto segue confrontando com Área Urbana 02- Remanescente da matricula, com azimute de 257º15´58´´ e distancia de 59,52 m ate o ponto M-5 de coordenadas N 8.568.607,61m e E 409.474,68m: deste ponto segue confrontando com Área da Prefeitura Municipal com azimute de 346º08´59´´ e distancia de 49,42m ate o ponto M-6 de coordenadas N 8.568.665,60 m e E 409.462,85 m deste ponto segue confrontando com a Rua D com azimute de 77º59´02´´ e distancia de 59,88 m, ate o ponto M-7, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma Área total de 2.927,16m² (dois mil novecentos e vinte e sete virgula dezesseis metros quadrados) e um perímetro de 217,49 m (duzentos e dezessete metros virgula quarenta e nove centímetros).

DAS CARACTERISTICA DA AREA REMANESCENTE DO IMOVEL,

Art. 3º, - Área urbana de terreno denominado nº02, localizado na cidade de Ribeirão Cascalheira com as seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto M-1, de coordenadas N 8.568.620,73 m e E 409.532,74 m; deste ponto segue confrontando com a Área da MINUSA com azimute de 166º34´04´´ e distancia de 54,19 m ate o ponto M-2 de coordenadas N 8.568.568,03 e E 409.545,33m: deste ponto segue confrontando com Avenida Padre João Bosco, com azimute de 258º27´07´´ e distancia de 92,86 m ate o ponto M-3 de coordenadas N 8.568.549,44m e E 409.454,35 m: deste ponto segue confrontando com Rua A com azimute de 347º24´05´´ e distancia de 51,86 m ate o ponto M-4 de coordenadas N 8.568.600,05 m e E 409.443,04m deste ponto segue confrontando com a Área da Prefeitura Municipal com azimute de 76º33´10´´ e distancia de 32,54 m, ate o ponto M-5,de coordenadas N 8.568.607,61m e E 409.474,68 m deste ponto segue confrontando com Área Urbana 01 – desmembrada da matricula, com azimute de 77º15´58´´ e distancia 59,52m ate o ponto M-1 ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 4.912,84m²(quatro mil novecentos e doze virgula oitenta e quatro metros quadrado) e um perímetro de 290,95m (duzentos e noventa virgula noventa e cinco metros).

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Art. 4º - Tudo conforme Mapa e Memorial Descritivo do Engenheiro civil Josemar Pereira dos Santos, com registro no sistema CREA nº 6.714/TD e ART 1220260048833.

Art. 5º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal, 17 de Abril de 2026

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Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal