ERRATA Nº 01 AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2026
5 de Junho de 2026
O MUNICÍPIO DE COMODORO/MT, por intermédio da Comissão de Chamada Pública, torna pública a presente ERRATA ao Edital de Chamada Pública nº 006/2026, destinado à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para correção de erros materiais identificados no instrumento convocatório.
A presente retificação possui caráter meramente corretivo e esclarecedor, não alterando o objeto, os quantitativos, os preços de aquisição, os critérios de priorização ou as condições de participação. Registra-se que, até às 09h25min (horário local do Estado de Mato Grosso) da presente data, não havia sido protocolado qualquer envelope referente à presente Chamada Pública, inexistindo prejuízo aos potenciais interessados.
1. DA RETIFICAÇÃO DO ITEM 5.3
ONDE SE LÊ:
"5.3. Será considerado vencedor, para cada item, o proponente habilitado que apresentar o menor preço, observados os critérios de priorização previstos na legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e neste Edital".
LEIA-SE:
"5.3. Serão selecionados os proponentes habilitados que atenderem às exigências deste Edital e apresentarem Projeto de Venda compatível com os preços de aquisição previamente fixados pela Administração, observados os critérios de priorização previstos na Lei nº 11.947/2009, nas normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE aplicáveis ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e nas demais disposições deste Edital".
2. DA RETIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ENVELOPE Nº 01
Considerando que o Projeto de Venda constitui documento de seleção e não de habilitação, fica retificada a sua exigência no Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação.
ONDE SE LÊ:
Item 3.1, inciso III:
"Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, devidamente assinado pelo fornecedor participante;"
Item 3.3.1, inciso III:
"Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, devidamente assinado por todos os agricultores participantes;"
Item 3.4.1, inciso V:
"Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;"
LEIA-SE:
Ficam excluídas as exigências acima transcritas, devendo o Projeto de Venda ser apresentado exclusivamente no Envelope nº 02 – Projeto de Venda, conforme previsto no item 4.1 do Edital.
3. DA RETIFICAÇÃO DO ITEM 5.4
ONDE SE LÊ:
"5.4. Em caso de empate entre propostas de menor preço, será observada a seguinte ordem de prioridade:"
LEIA-SE:
"5.4. Havendo mais de um Projeto de Venda apto ao fornecimento do mesmo item, a seleção observará a ordem de prioridade estabelecida na Lei nº 11.947/2009, na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e demais normas aplicáveis ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE."
Comodoro – MT, 03 de Junho de 2026.
Aryadne Guilherme da Silva
Pregoeira/Agente de Contratação