PORTARIA N.º 77, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
5 de Junho de 2026
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JURUENA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 41 da Constituição Federal, nas Leis Municipais nº 677/2006, nº 847/2010 e nº 1021/2013, bem como nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e avaliação dos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo durante o período de estágio probatório, com a finalidade de aferir sua aptidão e capacidade para o desempenho das atribuições do cargo;
CONSIDERANDO que a avaliação especial de desempenho constitui requisito constitucional e legal para a aquisição da estabilidade no serviço público, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar procedimento objetivo, impessoal, motivado e transparente, com observância ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, especialmente nos casos de avaliação desfavorável;
CONSIDERANDO que a avaliação funcional dos demais servidores efetivos deverá observar os critérios, requisitos e procedimentos previstos na legislação municipal aplicável, especialmente para fins de progressão, promoção, enquadramento, titulação ou outros direitos funcionais legalmente previstos;
NOMEIA:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório e de Avaliação Funcional dos Servidores Efetivos, no âmbito da Administração Pública Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, composta pelos seguintes membros:
I – Maria Pinheiro Fernandes;
II – José Roberto do Nascimento Iwamoto;
III – Mara Lúcia Duarte;
IV – Alessandra Levertina Almeida Oliveira.
§ 1º. A comissão será composta, preferencialmente, por servidores efetivos e estáveis, observada a legislação municipal aplicável.
§ 2º. Fica designada como Presidente da Comissão a servidora Maria Pinheiro Fernandes.
§ 3º. Fica designado como Secretário da Comissão o servidor José Roberto do Nascimento Iwamoto.
§ 4º. Em caso de ausência, impedimento ou suspeição de membro da Comissão, o fato deverá ser registrado em ata, cabendo à autoridade competente promover a substituição, quando necessária.
Art. 2º. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho:
I – acompanhar, coordenar, analisar e consolidar as avaliações de desempenho dos servidores em estágio probatório, para fins de verificação de aptidão e capacidade ao exercício do cargo efetivo;
II – solicitar informações, documentos e manifestações do chefe imediato do servidor avaliado, bem como de outros setores da Administração, quando necessários à adequada instrução do procedimento avaliativo;
III – observar os critérios legais e regulamentares definidos na legislação municipal aplicável, especialmente quanto à assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, eficiência, aptidão para o cargo e demais fatores previstos em lei ou regulamento;
IV – elaborar relatório circunstanciado e parecer conclusivo sobre o desempenho do servidor em estágio probatório, preferencialmente até 120 (cento e vinte) dias antes do término do período avaliativo, salvo impossibilidade devidamente justificada;
V – assegurar ao servidor avaliado ciência das avaliações, dos relatórios e dos documentos que fundamentarem eventual conclusão desfavorável, garantindo-lhe o direito de apresentação de manifestação ou defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, antes da decisão final da autoridade competente;
VI – encaminhar o relatório final e o parecer conclusivo ao Chefe do Poder Executivo, ou à autoridade administrativa competente, para deliberação e adoção das providências cabíveis;
VII – atuar na avaliação funcional dos demais servidores efetivos, quando exigida para fins de progressão, promoção, titulação, enquadramento, concessão de benefícios funcionais ou demais direitos administrativos previstos em lei, sempre nos limites da legislação municipal aplicável.
Art. 3º. A Comissão deverá observar, em todos os seus atos, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa.
Art. 4º. A avaliação de desempenho de estágio probatório não se confunde com procedimento disciplinar, sindicância ou processo administrativo disciplinar, sem prejuízo de que eventuais fatos funcionais relevantes sejam comunicados à autoridade competente para apuração própria, quando necessário.
Art. 5º. Em caso de parecer desfavorável à aprovação do servidor no estágio probatório, o servidor deverá ser notificado formalmente, com acesso ao relatório, aos documentos que instruíram a avaliação e ao respectivo parecer, assegurado o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita.
§ 1º. A notificação deverá ser realizada pessoalmente, por meio eletrônico oficial ou por outro meio idôneo que assegure a ciência inequívoca do servidor.
§ 2º. Após a manifestação do servidor, ou decorrido o prazo sem apresentação de defesa, a Comissão poderá reavaliar sua conclusão e encaminhar relatório final à autoridade competente.
§ 3º. A decisão final caberá à autoridade competente, mediante ato motivado, observada a legislação municipal aplicável.
Art. 6º. Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento ou suspeição sempre que houver vínculo de parentesco, subordinação direta, interesse pessoal, inimizade, amizade íntima ou qualquer outra circunstância que possa comprometer a imparcialidade da avaliação.
Art. 7º. A Comissão terá mandato de 1 (um) ano, contado da publicação desta Portaria, permitida a recondução ou substituição de seus membros por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 02 de Junho de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO