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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 461 DE 03 DE JUNHO DE 2026.

NOMEAR PARA FUNÇÃO COMISSIONADA, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS

O Prefeito do Município De Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 158/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,

     RESOLVE

Artigo 1º - Nomear a partir de 01/06/2026 para exercer a função de SUPERVISOR PEDAGÓGICO, servidora abaixo relacionada, percebendo as vantagens da função, conforme ANEXO III- Tabela De Remuneração De Função Comissionada – FC da LC 158/2016, percebendo as vantagens da função.

- ADRIVANIA STRESSES CHARLES – no C.E.I Chapeuzinho Vermelho

Artigo 2º- Compete a Supervisora Pedagógica, dentre outras atribuições:

I - Planejar, executar, supervisionar e incentivar através de meios próprios, o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do aluno, bem como dos jovens e adultos que não tiveram oportunidade na época própria;

II - Planejar, coordenar, executar e controlar a realização de feiras de conhecimentos, exposições didático-pedagógicas, programas de literatura e cursos de reciclagem, destinados aos estudantes do ensino fundamental;

III - Elaborar programas curriculares apropriados à realidade local;

IV - Incentivar a pesquisa escolar;

V - Incentivar o intercâmbio escolar e com o universo comunitário;

VI - Desenvolver comportamentos e atividades de valorização do trabalho, como satisfação para as necessidades;

VII - Coordenar a elaboração de currículos específicos para aqueles que não puderem atingir o nível exigido do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, bem como para aqueles que forem considerados intelectualmente superdotados;

VIII - Incumbir-se de outras atribuições delegadas, referentemente ensino fundamental ministrado no Município;

IX - Outras atividades correlatas.

Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/06/2026.

Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 03 de junho de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl