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Pref. Tabaporã

“Suspender Férias de servidor Comissionado, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o período de férias concedido ao servidor da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, conforme especificado:

Art. 2º. O servidor Carlos Alexandre Ferreira da Silva, com matricula no RH sob o nº. 2501, tem em haver para gozo futuro o total de 19 (dezenove) dias referentes ao período aquisitivo 09/04/2025 à 08/04/2026, referente a portaria nº. 110/2026;

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data da suspensão das férias.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 05 de junho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal