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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a Readaptação Funcional de servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. ”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, § 13, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que institui a readaptação funcional;

CONSIDERANDO o Art. 25 da Lei Municipal nº 218/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos de Tabaporã);

CONSIDERANDO os critérios e requisitos estabelecidos no Decreto Municipal nº 4.489/2021, que regulamenta a readaptação funcional no âmbito municipal;

CONSIDERANDO os Laudos Médicos Periciais emitidos pela Junta Médica Oficial, que atestam a limitação da capacidade física ou mental dos servidores abaixo relacionados para o exercício das atribuições originais de seus cargos;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Readaptação Funcional aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, designando-lhes o exercício de atribuições e responsabilidades compatíveis com as limitações sofridas em sua capacidade física ou mental, conforme recomendações da Perícia Médica Oficial:

Matric.

Servidor

Cargo

Secretaria

Municipal

Função Readaptada

0823

Rosa Maria Santos

Encarregado De Limpeza Publica

Educação

Guarda de Patrimonio

1126

Ana Lucia Braga

Encarregado De Limpeza Publica

Saúde

Auxiliar administrativo

1390

Martha Americo de Souza

Encarregado De Limpeza Publica

Saúde

Auxiliar administrativo

1058

Neusa Isabel Dilallo Razine

Encarregado De Limpeza Publica

Educação

Auxiliar de Professor

0077

Maria de Lurdes de Jesus dos Anjos

Encarregado De Limpeza Publica

Educação

Guarda de Patrimonio

Art. 2º - A readaptação funcional de que trata esta Portaria não acarretará aumento ou diminuição da remuneração dos servidores, devendo ser mantidos os vencimentos do cargo de origem, conforme preconiza o Art. 3º do Decreto nº 4.489/2021.

Art. 3º A presente readaptação tem caráter temporário e subsistirá pelo prazo estipulado no laudo pericial, não podendo ser superior a 06 (seis) meses, sujeito à reavaliação periódica, nos termos dos Artigos 4º e 7º do Decreto nº 4.489/2021.

Parágrafo único. Findo o prazo do laudo sem que haja renovação, o servidor deverá retornar às atribuições originais do cargo efetivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 05 de junho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal