PORTARIA Nº. 212, DE 05 DE JUNHO DE 2026
5 de Junho de 2026
“Dispõe sobre a Readaptação Funcional de servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. ”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, § 13, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que institui a readaptação funcional;
CONSIDERANDO o Art. 25 da Lei Municipal nº 218/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos de Tabaporã);
CONSIDERANDO os critérios e requisitos estabelecidos no Decreto Municipal nº 4.489/2021, que regulamenta a readaptação funcional no âmbito municipal;
CONSIDERANDO os Laudos Médicos Periciais emitidos pela Junta Médica Oficial, que atestam a limitação da capacidade física ou mental dos servidores abaixo relacionados para o exercício das atribuições originais de seus cargos;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a Readaptação Funcional aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, designando-lhes o exercício de atribuições e responsabilidades compatíveis com as limitações sofridas em sua capacidade física ou mental, conforme recomendações da Perícia Médica Oficial:
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Matric. |
Servidor |
Cargo |
Secretaria Municipal |
Função Readaptada |
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0823 |
Rosa Maria Santos |
Encarregado De Limpeza Publica |
Educação |
Guarda de Patrimonio |
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1126 |
Ana Lucia Braga |
Encarregado De Limpeza Publica |
Saúde |
Auxiliar administrativo |
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1390 |
Martha Americo de Souza |
Encarregado De Limpeza Publica |
Saúde |
Auxiliar administrativo |
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1058 |
Neusa Isabel Dilallo Razine |
Encarregado De Limpeza Publica |
Educação |
Auxiliar de Professor |
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0077 |
Maria de Lurdes de Jesus dos Anjos |
Encarregado De Limpeza Publica |
Educação |
Guarda de Patrimonio |
Art. 2º - A readaptação funcional de que trata esta Portaria não acarretará aumento ou diminuição da remuneração dos servidores, devendo ser mantidos os vencimentos do cargo de origem, conforme preconiza o Art. 3º do Decreto nº 4.489/2021.
Art. 3º A presente readaptação tem caráter temporário e subsistirá pelo prazo estipulado no laudo pericial, não podendo ser superior a 06 (seis) meses, sujeito à reavaliação periódica, nos termos dos Artigos 4º e 7º do Decreto nº 4.489/2021.
Parágrafo único. Findo o prazo do laudo sem que haja renovação, o servidor deverá retornar às atribuições originais do cargo efetivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 05 de junho de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal