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Câm. Ponte Branca

Altera o artigo 33 da Lei Orgânica Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Autoria: Mesa Diretora e Vereadores.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, por seus representantes legais, aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:

Art. 1º - Art. 33, da Lei Orgânica Municipal do Município de Ponte Branca/MT passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33 - O mandato da Mesa Diretora é de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, observado a composição constante do art. 31 desta Lei Orgânica.”

Art. 2º - A presente emenda produz efeitos imediatos, aplicando-se às eleições da Mesa Diretora a se realizarem após a sua promulgação, vedada a prorrogação automática de mandato em curso.

Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação pela Mesa da Câmara, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 02 de junho de 2026.

WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA 

Presidente

NEI RONAN DA SILVA

Vice Presidente

MARCIO MATOS GAMA

Primeiro Secretário

CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS

Segundo Secretário

JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Tesoureiro