ATO DE PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026
5 de Junho de 2026
Altera o artigo 33 da Lei Orgânica Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Autoria: Mesa Diretora e Vereadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, por seus representantes legais, aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - Art. 33, da Lei Orgânica Municipal do Município de Ponte Branca/MT passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 - O mandato da Mesa Diretora é de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, observado a composição constante do art. 31 desta Lei Orgânica.”
Art. 2º - A presente emenda produz efeitos imediatos, aplicando-se às eleições da Mesa Diretora a se realizarem após a sua promulgação, vedada a prorrogação automática de mandato em curso.
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação pela Mesa da Câmara, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 02 de junho de 2026.
WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA
Presidente
NEI RONAN DA SILVA
Vice Presidente
MARCIO MATOS GAMA
Primeiro Secretário
CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS
Segundo Secretário
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Tesoureiro