PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 007/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SINGULARES E NÃO CONTINUADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA ANÁLISE E ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E REGIMEN
5 de Junho de 2026
A Câmara Municipal de Ponte Branca – MT, com sede na Rua Gustavo Nogueira da Silva, s/nº, Centro, na cidade de Ponte Branca - MT inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.943.608/0001-27, neste ato representado pelo Sr. Wanderley Felizardo de Oliveira, vereador e Presidente da Câmara, Inscrito no CPF sob nº 855.113.821-91, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a empresa JOSÉ GERIVAN EVANGELISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.245.849.0001/29, com sede na Rua MINUANO, Nº 260, Bairro Despraiado, Cuiabá – MT, CEP 78.048-223, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. JOSÉ GERIVAN EVANGELISTA, portador do RG Nº xx208xx-0 SSP/MT, CPF Nº XXX.816.XXX-63, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 007-2025, decorrente do Processo Administrativo nº 006/2025, realizado na modalidade de Inexigibilidade Nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica habilitada e especializada na prestação de serviços singulares e não continuados de ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, para análise e atualização da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ponte Branca - MT, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 03 (três) meses, a contar de 03/06/2026 até 03/09/2026, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original, exceto as alteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. A Cláusula do VALOR do contrato original permanece inalterada conforme o Contrato Original.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES
4.1. As demais cláusulas do Contrato Original nº 007/2025 permanecerão inalteradas.
CLÁUSULA QUINTA – DO AMPARO LEGAL
5.1. Este Termo Aditivo está amparado pelo Art. 91 e 107, da lei federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o Foro da comarca de ALTO ARAGUAIA/MT, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente aditivo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja a que título, será considerada fora de sua jurisdição.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Ponte Branca/MT, aos 03 dias do mês de junho de 2026.
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WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA - PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT
Contratante
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JOSÉ GERIVAN EVANGELISTA
CNPJ: 52.245.849.0001/29
Contratado
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PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA
Fiscal de Contratos
TESTEMUNHAS:
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF: 167.835.491-00
KELISMAR NOGUEIRA ROMA
CPF: 009.447.121-50