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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a Homologa as licenças para tratamento de saúde concedidas aos servidores municipais e dá publicidade aos prazos de vigência.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade e a necessidade de transparência nos atos administrativos que geram afastamentos remunerados;

CONSIDERANDO que os atestados apresentados cumpriram os requisitos de validade e prazos de apresentação estabelecidos no Decreto Municipal nº 4.996, de 12 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR os afastamentos para tratamento de saúde dos servidores abaixo relacionados, tornando públicos os prazos finais de vigência dos respectivos atestados médicos e laudos periciais já deferidos pela Administração:

Matric.

Servidor

Cargo

Secretaria

Municipal

Vigência

410

Elias Cristino de Paula

Aux. de Saneamento

Infraestrutura e Obras

15/07/2026

1583

Janaína Souza Cruz

ACS

Saúde

26/09/2026

1827

Márcia Coelho de Carvalho

Professora

Educação

01/07/2026

746

Maria de Fátima Dias R. Bedin

Enfermeira

Saúde

16/07/2026

1569

Silvanete M. Martins Siqueira

ACS

Saúde

01/07/2026

122

Norival Bertinati

Motorista

Administração

12/08/2026

231

Orlando Bontempo

Tratorista

Infraestrutura e Obras

12/08/2026

0036

Francelino Theodoro de lima

Tratorista

Infraestrutura e Obras

29/07/2026

Art. 2º Art. 2º. Os servidores deverão observar o término final das licenças acima especificadas para o retorno imediato às atividades ou apresentação de novos pedidos de prorrogação, observando os trâmites do Art. 5º do Decreto nº 4.996/2023 quanto à necessidade de perícia oficial

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 05 de junho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal