RESOLUÇÃO 008/CMDCA Nº -2026 - Comissão de organização da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
5 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO 008/CMDCA Nº -2026 - Comissão de organização da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, aprovado em reunião no dia 08 de abril 2026, e:
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA Nº 276 de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a convocação e realização da XIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e estabelece as normas gerais para a realização das conferências em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal;
CONSIDERANDO ser atribuição deste Conselho, conforme o Artigo 4º, inciso XIII, da Resolução CMDCA Nº 01/2016, promover a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a cada 02 (dois) anos;
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica aprovada a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nossa Senhora do Livramento, que será composta conforme segue abaixo:
· Antonio de Souza Amaral
· Janilza Silva da Cruz
· Jocely Silva Conceição
· Evelyn Clara da Silva
· Luana Yria Bento Alcântara
· Erickson Christian da Silva Assunção.
Artigo 2º – A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescente terá como tema central “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nossa Senhora do Livramento - MT, 03 de junho de 2026.
__________________________________________ Prof. Me. Antonio de Souza Amaral Presidente do CMDCA Nossa Senhora do Livramento - MT